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IPESP Carteira de
Previdência dos Advogados -
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Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo
http://www.tj.sp.gov.br/; Tribunal Regional
Eleitoral
http://www.tre-sp.gov.br/; Tribunal Regional Federal
3ª Região -
http://www.trf3.gov.br/; Tribunal Regional do
Trabalho 2ª Região -
http://www.trt02.gov.br/; Tribunal Regional do
Trabalho 15ª Região -
http://www.trt15.gov.br/; STF (Supremo Tribunal
Federal) -
http://www.stf.gov.br/; STJ (Superior Tribunal de
Justiça) -
http://www.stj.gov.br/; TST Tribunal Superior do
Trabalho -
http://www.tst.gov.br/; OAB Ordem dos Advogados do
Brasil
Secção de São Paulo
http://www.oabsp.org.br/; Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção de Santos
http://www.oabsantos.org.br/; CAASP Caixa de Assistência
dos Advogados de São Paulo
http://www.caasp.org.br/; ESA Escola Superior de
Advocacia
http://www.oabsp.org.br/esa; AASP Associação dos
Advogados de São Paulo
http://www.aasp.org.br/; IASP Instituto dos
Advogados de São Paulo
http://www.iasp.org.br/; APAMAGIS Associação
Paulista dos Magistrados de São Paulo
http://www.apamagis.com.br/; AMB Associação dos
Magistrados Brasileiros
http://www.amb.com.br/; AJD Associação Juízes Para a
Democracia
http://www.ajd.org.br/; Escola Paulista de
Magistratura
http://www.epm.org.br/; ADDPA Associação em Defesa
dos Direitos Previdenciários dos Advogados
http://www.aposentadoriadosadvogados.com.br/;

CONVOCAÇÃO
Prezados Colegas
Contribuintes, beneficiários, apoiadores da Carteira de
Previdência do IPESP e advogados não contribuintes.
CONVOCAMOS A TODOS PARA UMA
NOVA REUNIÃO DIA 27 DE SETEMBRO, ÀS 10:00 HORAS
DA MANHÃ NA ALSP - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
NO AUDITÓRIO TEOTÔNIO VILELA. É NECESSÁRIO O
COMPARECIMENTO DE TODOS!
__________________
Continuamos a lutar pelo
respeito à nossa classe e manutenção dos direitos,
daqueles que confiaram na Lei e no Estado de São Paulo
quando se filiaram a Carteira de Previdência dos
Advogados do IPESP. Pela vontade da maioria dos
participantes de nosso "movimento" inicial, e por ser
fundamentalmente necessário, fundou-se a ADDPA -
Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos
Advogados, que em conjunto com a Frente Parlamentar
criada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
norteiam os trabalhos em prol da solução de tão grave
problema, qual seja, a extinção do IPESP em junho de
2009, e a não previsão dos destinos de nossa Carteira na
Lei 1010/07 que criou a SPPREV. Graças ao esforço de
todos, comparecendo as reuniões, divulgando e
participando dos eventos programados, o movimento
cresceu e obteve a adesão e reconhecimento das outras
entidades representativas da Classe à nossa causa, mais
precisamente a OAB-SP, a AASP e o IASPP. Recebemos
também apoio de parlamentares na esfera municipal,
estadual e federal bem como de diversas autoridades.
Trilhamos o caminho político-legislativo, pois nesta
fase, procedimentos jurídicos ainda não são
convenientes, pois nosso prazo esgota-se em junho de
2009. Mas, ainda não é o bastante, pois estamos longe da
vitória.
Precisamos da ajuda e do esforço de todos no trabalho de
mobilização, conscientização, arregimentação de novos
colegas, e acima de tudo da inscrição do maior numero
possível de associados (através de nosso site), sem
esquecer da importante contribuição financeira mensal,
necessária a manutenção e avanço de nossas atividades.
O TEMPO ESTÁ AVANÇANDO! SEM
VOCÊ NÃO AVANÇAREMOS! INSCREVA-SE AGORA NESSES SITES
ABAIXO!
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www.aposentadoriadosadvogados.com.br
________________________
C O M P A R E Ç A !
ADDPA - Associação de
Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados
Indeferido Pedido de Empresa de Software
O juiz da 3ª Vara Cível de
Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, indeferiu o
pedido de liminar de uma conuecida empresa americana de
software. Ela requeria a busca e apreensão de cópias de
softwares nos computadores de uma empresa Médico
Hospitalar. A empresa de software alegou que tomou
conhecimento de que uma empresa de assistência Médico
Hospitalar estaria reproduzindo e utilizando-se, sem o
devido licenciamento, de cópias dos programas de
computador Windows e Office, dos quais a autora é
titular. A autora disse que, no Brasil, o regime de
proteção aplicado à propriedade intelectual de programa
de computador é conferido às obras literárias pela
legislação de direitos autorais. Disse, ainda, que desta
forma, os direitos garantidos ao autor de uma obra
literária também serão garantidos ao criador de
software. Segundo o juiz, a suspeita não é fundada,
sendo que a versão da autora baseia-se em hipótese não
demonstrada sequer por indícios. Conforme o juiz, não é
justo a invasão de uma empresa, em busca de cópias
fraudulentas de softwares, sem que haja um indício
razoável da prática descrita. Segundo o juiz, "a autora
sequer mencionou os programas que supostamente estariam
sendo utilizados, sem o devido, licenciamento,
limitando-se a relacionar os conhecidos Windows e
Office, que conforme é sabido possuem diversas versões".
Para o juiz "não é razoável que o Judiciário autorize
titulares de programas de computador, que no exercício
do seu poderio econômico, são até capazes de criar leis
em seu benefício, possam, aleatoriamente, vasculhar
computadores em busca de softwares inautênticos,
baseados em mera desconfiança." Desta decisão, por ser
de 1ª Instância, cabe recurso. Processo: 0024.08.198
195-3. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Lojistas Questionam Constitucionalidade da Repercussão
Geral
O Instituto Brasileiro de
Defesa dos Lojistas de Shopping (I.) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4149) contra a Lei 11.418/06,
que instituiu a repercussão geral como pré-requisito
para que recursos extraordinários que chegam ao STF
sejam analisados. Para o instituto, a norma viola a
cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da
Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os
direitos e garantias constitucionais. O advogado da I.
afirma que a própria Carta Magna assegura a todo e
qualquer cidadão o direito de acesso à Corte Maior. A
lei 11.418/06 foi criada para desafogar o STF, reconhece
o instituto. Mas foi feita de forma incorreta e
inconstitucional, uma vez que conforme o próprio texto
constitucional, o objetivo do RE é a defesa da
Constituição, "e por óbvio essa defesa ficou restringida
sobre o requisito chamado repercussão geral", conclui a
Idelos, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de
toda a Lei 11.418/06.
Filtro
A repercussão geral foi criada para agilizar a
tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro
e também para tornar claro o entendimento da Corte
Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao
conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar
de apreciar recursos que não tenham maiores implicações
para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte
passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida
relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao
mesmo tempo, determina que as demais instâncias
judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte,
evitando o encaminhamento de milhares de processos
idênticos ao STF. Fonte: Supremo Tribunal Federal.
STF Recebe Proposta de Súmula Vinculante Sobre Acesso De
Advogados a Inquéritos Sigilosos
O ministro Gilmar Mendes,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na
tarde dessa quinta-feira (25), o presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar
Britto. O assunto do encontro foi a proposta feita pela
entidade para que a Corte Suprema edite uma Súmula
Vinculante garantindo aos advogados acesso aos autos dos
processos em que atuam, mesmo que as investigações
corram sob sigilo. É a primeira vez que uma entidade
pede ao Supremo que edite uma Súmula Vinculante, desde
que este instrumento foi regulamentado. Autuado na Corte
como uma Petição (Pet 4411), o pedido de Britto
fundamenta-se em diversos precedentes do próprio STF. De
acordo com o presidente da OAB, ao negar aos advogados
legalmente constituídos dos investigados acesso aos
autos do processo, mesmo que sigilosos, a Justiça nega a
possibilidade de ampla defesa, o que pode acarretar até
mesmo a anulação do inquérito, "por total desrespeito ao
devido processo legal". O relator do pedido é o ministro
Carlos Alberto Menezes Direito, que já encaminhou o
processo à Procuradoria Geral da República para que
emita seu parecer. Na Petição, a OAB sugere o conteúdo
da Súmula Vinculante. "O advogado constituído pelo
investigado, ressalvadas as diligências em andamento,
tem o direito de examinar os autos do inquérito
policial, ainda que estes tramitem sob sigilo". Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Direito De
Defesa Não é Ilimitado
Com o
entendimento e a fundamentação da Juíza Convocada Kyong
Mi Lee, de que "O direito de defesa não é ilimitado", os
Desembargadores da 11.ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram recurso de
reclamada que questionava prova emprestada trazida pelo
autor. No recurso, refuta a recorrente a prova
emprestada (decisão proferida em Juízo Criminal) trazida
pelo autor, consistente em cópias de peças da ação
criminal em que foi tratado o mesmo fato ensejador da
justa causa repelida na sentença recorrida. Argumenta,
ainda, que a absolvição penal por insuficiência de
provas não faz coisa julgada no cível, razão pela qual
não se poderia vincular o resultado da presente ação ao
da ação criminal. Por fim, alega que não se admite prova
emprestada contra quem não tenha sido parte na ação onde
foi produzida, sob pena de violação ao princípio do
contraditório. Em seu voto, a Juíza observou que: "No
processo trabalhista, a prova emprestada oriunda do
processo criminal é perfeitamente válida, desde que em
consonância com o conjunto probatório produzido nos
próprios autos e aqui submetida a contraditório, como de
fato ocorreu." "No que se refere à falta de participação
da ora recorrente no feito criminal, é evidente que não
poderia compor o pólo ativo daquela ação, porquanto
promovida exclusivamente pelo Ministério Público.
Contudo, como bem salientado pelo Juízo de origem, nada
impedia que a ré atuasse como assistente
litisconsorcial, como terceira interessada, faculdade
esta que não foi exercida pela recorrente." "No mais, as
acusações da ré contra o autor, de sonegar parte da
prova emprestada que não lhe seria favorável, não
procedem." Dessa forma, os Desembargadores Federais da
11.ª Turma decidiram, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da ré, e, por maioria de votos,
declarar a ré litigante de má-fé, condenando-a a
pagamento de indenização ao autor, por perdas e danos,
além de multa aos Cofres Públicos. O acórdão dos
Desembargadores Federais do Trabalho da 11.ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi
publicado em 02/09/2008, sob o nº Ac.
20080687827.Processo 01144200546302000. Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Serra Questiona Aprovação de Desembargadores Paulistas
Pelo Legislativo
José Serra, governador de
São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a
Emenda à Constituição paulista nº 25/08, que prevê a
aprovação por parte da Assembléia Legislativa dos
advogados e membros do Ministério Público, nomeados para
os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar pelo quinto
constitucional. Não há espaço para o exercício da
criatividade do constituinte derivado estadual, frisou o
governador na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4150. Isto porque o parágrafo único do artigo 94 da
Constituição Federal é claro ao definir que a lista
tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser
enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para
preencher o cargo. Não há menção à participação do Poder
Legislativo, diz Serra. Essa participação ofende o
princípio da independência e da harmonia entre os
poderes, conclui. A ADI pede a suspensão liminar da
Emenda paulista 25/08 e, no mérito, a declaração de
inconstitucionalidade da norma, que alterou o artigo 63,
parágrafo único, da Constituição estadual de São Paulo.
O ministro Marco Aurélio é o relator. Fonte: Supremo
Tribunal Federal.
Defesa Das Prerrogativas: AASP Oficia CRM
A AASP recebeu reclamação
de advogado relatando que foi impedido de acompanhar sua
cliente durante a realização de perícia requerida nos
autos do processo, em face do INSS, pela 2ª Vara Federal
da Subsecção Judiciária de Sorocaba, sob a justificativa
de que não era assistente técnico. Para a Associação, a
perita médica, ao impedir o advogado de acompanhar sua
cliente, violou o estatuído na letra "c" do inciso VI do
artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Além disso, a alegação de que o advogado "...não era
assistente técnico..." não se sustenta como impeditivo
para que o profissional acompanhasse sua cliente. Ao
contrário, sua presença daria ao ato aparência benéfica
até mesmo ao trabalho que seria desenvolvido por aquela
perita. Em defesa das prerrogativas da Classe, a AASP
enviou ofício ao presidente do Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo solicitando a adoção de
providências para que os médicos inscritos naquele
Conselho sejam orientados sobre os direitos e
prerrogativas dos advogados por ocasião da realização de
perícias médicas. A Associação também oficiou ao Juiz
Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba pedindo que,
quando da designação de perícias, faça constar de seus
despachos a possibilidade de a parte se fazer acompanhar
de seu advogado(a).
TRF Confirma Reajuste de Benefícios e Contribuições da
Carteira de Previdência dos Advogados
O Poder Executivo não pode
interpretar as súmulas e deixar de aplicar as leis
conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao
princípio da legalidade e da própria segurança jurídica.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo
confirmou a íntegra da liminar obtida pela OAB SP, AASP
e IASP em Ação Coletiva contra o IPESP (Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo). O IPESP deverá
repor a correção dos benefícios e contribuições com base
no salário-mínimo. A decisão foi proferida pelo Tribunal
ao negar agravo interposto pela Carteira de Previdência
dos advogados de São Paulo, administrada pelo IPESP,
contra a decisão liminar, concedida pela juíza
substituta Tais Bargas Ferracini de Campos Gurgel no
início de agosto. "Não vislumbro respaldo para revogar a
decisão agravada que, devidamente fundamentada autorizou
o reajuste dos benefícios e das contribuições de acordo
com o salário mínimo", afirmou a Desembargadora Alda
Basto. O IPESP havia se negado a conceder reajuste no
mês de março com base no salário-mínimo, que teve
aumento de 9,12%. Para negar o reajuste previsto em lei
o IPESP alegou que a Procuradoria Geral do Estado
entendeu que a adoção do salário mínimo como fator de
indexação dos benefícios pagos pela Carteira de
Previdência dos Advogados representaria violação ao
artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. O
órgão também alegava que a negativa de aumento dos
benefícios "pressupõe o equilíbrio atuarial da Carteira
de Previdência dos Advogados para suportar o encargo
adicional daí decorrente, o que não está claro na
presente conjuntura". O IPESP vinha fazendo, anualmente,
o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do
salário-mínimo, de acordo com art. 13, da Lei
10.394/1970, mas este ano alegou que não faria o
reajuste diante da Súmula Vinculante número 4, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o
salário-mínimo como indexador de base de cálculo de
vantagem de servidor ou de empregado. As entidades
argumentaram na inicial que a eficácia da Súmula é
limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e
situações posteriores à sua publicação. Outro argumento
das entidades dos advogados diz respeito aos conceitos
definidos para a aplicação da Súmula nº 4. No caso da
Carteira dos Advogados no IPESP, o termo "vantagem" não
abrange benefícios como aposentadorias ou pensões por
morte. A juíza federal Tais Bargas Ferracini de Campos
Gurgel rejeitou na liminar os argumentos do IPESP, que
pretendia deixar de aplicar o reajuste legalmente
previsto, alegando uma suposta inconstitucionalidade da
norma e da Súmula Vinculante. “Verifico não ser da
índole da Súmula voltar-se ao Poder Executivo para
eximi-lo do cumprimento de norma legal não declarada
inconstitucional pelas vias constitucionalmente eleitas,
funcionando como um substitutivo às ações declaratórias
de inconstitucionalidade ou de argüição de
descumprimento do preceito fundamental”, afirmou na
decisão. Para a Juíza Federal, “a Súmula possui o condão
de evitar decisões judiciais que lhe sejam contrárias,
sedimentando determinado entendimento jurídico, assim
como atos administrativos que igualmente afrontem tal
entendimento, mas não afastar a incidência de lei não
declarada inconstitucional. A entender-se o contrário
estaria sendo permitido ao Executivo interpretar as
súmulas e deixar de aplicar as leis conforme tal
interpretação, em flagrante arrepio ao princípio da
legalidade e da própria segurança jurídica, gerando
perigoso precedente”. A Juíza também rebateu “as
alegações tecidas pelo IPESP quanto ser a Carteira
deficitária e quanto ao imenso aumento do déficit por
conta do reajuste, por mais que sejam objetivamente
importantes e que efetivamente ocorra o alegado, são
absolutamente irrelevantes do ponto de vista jurídico.
Há uma lei que determina a realização do reajustamento
para fins de recomposição de perdas do poder
aquisitivo”.
Vitória:
Para o presidente da OAB
paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, a decisão
"constitui uma vitória importante". Ele reafirma a
necessidade de se buscar uma solução definitiva para os
impasses na Carteira de Previdência dos Advogados
administrada pelo IPESP, que "atinge milhares de
advogados aposentados e seus dependentes, que tem na
aposentadoria sua única receita para manter seus
compromissos mensais". A petição inicial - assinada
pelos advogados Arnoldo Wald Filho, André de Luizi
Correia e Júlia Junqueira Oliveira - pediu à Justiça que
obrigasse o IPESP a aplicar a Lei Estadual 10.394/1970,
reajustando os benefícios e as contribuições de acordo
com o salário-mínimo. Na liminar, a juíza reconheceu que
"há perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação,
diante do caráter alimentar dos benefícios em questão,
por ser a maior parte de poucos salários-mínimos e os
beneficiários ou dependentes de avançada ou tenra idade,
ou ainda acometidos por doenças graves, além do aumento
da inflação observado ultimamente, em especial nos
preços de itens de primeira necessidade, como os
alimentos".
Abuso do Poder
Executivo: A
Justiça Federal negou a possibilidade de o IPESP deixar
de aplicar o reajuste legalmente previsto, sob a
alegação de suposta inconstitucionalidade da norma e da
Súmula Vinculante. "Verifico não ser da índole da Súmula
voltar-se ao Poder Executivo para eximi-lo do
cumprimento de norma legal não declarada
inconstitucional pelas vias constitucionalmente eleitas,
funcionando como um substitutivo às ações declaratórias
de inconstitucionalidade ou de argüição de
descumprimento do preceito fundamental". Na prática, o
Governo de São Paulo, por meio do IPESP, pretendia
"interpretar" a Súmula, sem submeter a questão ao exame
do Poder Judiciário, para o fim específico de negar os
reajustes previstos em lei. A Lei Estadual 10.394/1970
não foi declarada inconstitucional e, naturalmente, não
poderia o Poder Executivo declará-la "inconstitucional",
sobretudo de forma unilateral e em benefício próprio,
apenas e tão somente para dar um "calote" nos
beneficiários das pensões e aposentadorias. Conforme a
decisão, "a Súmula possui o condão de evitar decisões
judiciais que lhe sejam contrárias, sedimentando
determinado entendimento jurídico, assim como atos
administrativos que igualmente afrontem tal
entendimento, mas não afastar a incidência de lei não
declarada inconstitucional". Para a Justiça federal,
"entender-se o contrário estaria sendo permitido ao
Executivo interpretar as súmulas e deixar de aplicar as
leis conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao
princípio da legalidade e da própria segurança jurídica,
gerando perigoso precedente".
Reajuste:
A petição inicial sustenta
também o IPESP deve a pagar a todos os beneficiários da
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, que
receberam seus benefícios sem o respectivo reajuste, a
diferença resultante da aplicação desse reajuste,
baseado no salário-mínimo. O reajuste incidirá tanto nas
contribuições mensais dos associados, como nos
benefícios concedidos aos advogados vinculados à
Carteira, que hoje somam quase 40 mil associados.
Pacto de silêncio na
Assembléia Legislativa:
Como se fosse um "mero
departamento" do Poder Executivo, a Assembléia
legislativa não se manifesta sobre o caso. Uma cortina
de silêncio para ter descido sobre o suntuoso prédio do
Parque Ibirapuera. Há alguns meses, os deputados da base
governista, quando solicitado a suas assessorias para
falar sobre o assunto, subitamente são tomados por
afazeres em outras municípios, reuniões que nunca
terminam e até a crises de cansaço. A exceção tem sido a
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados
Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP, que
apresentou, no dia 4 de setembro, na Assembléia
Legislativa, um Projeto de Lei Complementar (PLC)
alterando o artigo 40 da Lei Estadual 1010/07 — que
extingue o IPESP e cria a SPPrev. A alteração, que foi
proposta pelo deputado Carlos Giannazi, propõe a
manutenção do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo como gestor da carteira previdenciária dos
advogados e dos serventuários, enquanto que a SPPrev
administraria a carteira dos servidores públicos civis e
militares do Estado. Fonte: Grupo Advogados Yahoo.
Locatário de Imóvel Sempre Tem o Dever de Indenizar o
Locador
Todo sabem da insegurança
do Locador nos dias atuais acerca da prática envolvendo
a locação de imóveis, posto que em grande parte dos
casos, o Locatário usufrui do imóvel, porém, com
descabida desídia manifesta, deixando a coisa depreciar
em suas próprias mãos, sem o cuidado necessário para
simplesmente ao final do contrato, se retirar do imóvel
tal qual um bando de gafanhotos que depois de atacar uma
plantação, procura um outro local para "tirar proveito".
Ora, o Locatário é obrigado a entregar/restituir a coisa
no estado e nas condições que a recebeu, o que inclui a
pintura do imóvel com seu desgaste natural durante os
meses de locação. Contudo, paredes riscadas
propositadamente, paredes sujas e emboloradas com
umidade excessiva (paredes estufadas), portas batidas e
lascadas na base, azulejos furados, pintura externa
depreciada em demasia, enfim, todos esses itens devem
obrigatoriamente ser reparados pelo Locatário.
Aconselha-se ao Locador antes da entrega do imóvel pelo
Locatário, proceder com a devida licença uma vistoria
acompanhado de 2 (duas) testemunhas e de representante
da administradora do imóvel (se houver) inventariando-se
os itens encontrados e que merecem reparos, com a
assinatura de todos inclusive a do Locatário. Qualquer
óbice por parte do Locatário nesse sentido, mesmo em
lançar sua assinatura, deverá o Locador proceder à
vistoria, aceitar o imóvel nas condições em que se
encontra e comunicar ao Locatário, após sua saída, que
este conserte/pinte o imóvel ou indenize o quantum
referente aos reparos necessários. Na negativa,
requer-se perícia imediata do imóvel que se dá via
judicial, por fotos ou orçamentos e logo em seguida, se
ajuíza incontinenti a competente Ação Reparatória de
Indenização Por Dano Material e/ou Cumulada Com Perdas e
Danos (caso de impossibilidade de nova locação do imóvel
pelo estado em que o Locatário o deixou).
Projeto Restringe Possibilidades de Recurso ao STF e STJ
O Projeto de
Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), restringe
os chamados agravos de instrumento dirigidos ao Supremo
Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) quando um juiz ou tribunal de instância inferior
recusarem os recursos extraordinário e especial. Agravo
de instrumento é um tipo de recurso contra atos
praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar
uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos
autos do processo, na presidência do tribunal de origem,
que o remete para a instância superior. O projeto se
refere especificamente aos agravos dirigidos ao STF e
STJ, nois dois casos mencionados. O projeto transforma
os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos
comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e
seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o
recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá
recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado
manifestamente inadmissível, o agravante será condenado
a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa. O
projeto também exige que o agravante pague as custas
judiciais desse recurso, que hoje estão ca cargo dos
tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento
representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e
custaram R$ 73,3 milhões – que somam 43,8% do gasto
total do STJ com processos, segundo o tribunal. Conforme
o projeto, somente os agravos considerados procedentes
pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com
os autos, e serão analisados em caráter preliminar.
Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de
agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007,
tornando-se uma "anomalia jurídica", considerando-se que
foram criados para ser uma exceção recursal. A média de
aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que
levou o deputado a concluir que eles estão sendo
utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos
processos, já que os tribunais levam média de quatro a
seis meses para apreciá-los. Fonte: Agência Câmara.
Jornal é Condenado Por Erro Na Publicação de Fotografia
A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de
R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de
suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S.
Paulo publicou a matéria intitulada "Bairro de São Paulo
atrai vizinhança homossexual", na qual incluiu a foto de
um advogado numa suposta insinuação de se tratar de
público gay. A foto foi publicada no caderno Cotidiano e
fazia referência aos gays "de armário" que agendavam
encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a
defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o
advogado abraçava um conhecido em frente a um café.
Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do
enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam
no local. Apesar da imagem escura, era plenamente
possível a identificação. O jornal foi condenado em
primeira instância a pagar RS 90 mil. Esse valor foi
reduzido no Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 60
mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a
indenização em R$ 250 mil. A intervenção da Corte
Superior no arbitramento do valor da indenização por
danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo,
o valor é considerado irrisório. Para o ministro Ari
Pargendler, relator do processo, a despeito de nenhum
preconceito, ser identificado como homossexual pode, em
determinados setores, ser extremamente negativo à imagem
pública de um homem. O advogado, que sustentou a defesa
no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom
jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao
teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado,
que ele pertencia ao público GLS. Processos: Resp
1063304. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Aplicada Lei de Recursos Repetitivos Em Questões de
Direito Público
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei nº
11.672/2008, que altera as regras de julgamento de
recursos repetitivos em seu âmbito. O ministro Teori
Albino Zavascki, da Primeira Turma, enviou quatro
recursos para a apreciação da Primeira Seção. O ministro
identificou que são recursos repetitivos. O primeiro
recurso analisado pelo ministro Teori Zavascki trata da
configuração ou não de denúncia espontânea relativamente
a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação
(ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de
Informação e Apuração), mas não pago no devido prazo (Resp
886.462/RS). O segundo discute a legitimidade da
cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda
contratada" de energia elétrica (Resp 960.476/SC). O
terceiro trata de recurso a respeito da configuração ou
não de denúncia espontânea relativamente a tributo
federal sujeito a lançamento por homologação
(PIS/CONFINS) e regularmente declarado pelo contribuinte
(DCTF), mas pago com atraso (Resp 962.379). O último
recurso enviado à Seção questiona, tendo em vista a Lei
nº 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre
pagamento de benefício de complementação de
aposentadoria decorrente de plano de previdência privada
(Resp 1.012.903). Com o envio do processo à Primeira
Seção pelo rito da Lei nº 11.672, ficam paralisados, no
STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos
recursos sobre os temas do processo até a decisão da
Corte superior. O ministro Zavascki encaminhou ofícios a
todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais
Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos
recursos que tratam das referidas matérias até o
julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público
Federal terá vista dos autos. Tendo em vista o interesse
dos estados e do Distrito Federal no julgamento do
recurso sobre a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o
valor pago a título de "demanda contratada" de energia
elétrica, o ministro oficiou aos governadores das
unidades da Federação para, querendo, manifestar-se a
respeito, no prazo de 15 dias. Para a mesma finalidade e
no mesmo prazo, considerando os interesses dos seus
filiados, oficiou, também, ao presidente da Confederação
Nacional da Indústria. Processos: RESP 886462; RESP
960476; RESP 962379; RESP 1012903. Fonte: Superior
Tribunal de Justiça.
CNJ Estuda se Tribunais Podem Fixar Horário de
Funcionamento
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) poderá decidir na próxima sessão plenária,
a ser realizada no dia 9 de setembro, se os Tribunais do
país podem ou não fixar o horário de funcionamento. O
entendimento deverá ser conseqüência da votação do
Procedimento de Controle Administrativo (PCA
200810000014715) movido pela OAB da Bahia que questiona
a redução para seis horas diárias no expediente externo
nas unidades do Poder Judiciário do Estado, fixada por
resolução do Tribunal de Justiça da Bahia. Na sessão
plenária do Conselho dessa terça-feira (26/08), o
conselheiro Altino Pedrozo pediu vistas ao processo que
trata da questão. Ele é relator de outros processos da
mesma natureza e quer estudar melhor o caso para evitar
conflitos em decisões posteriores. "Vamos analisar se
está dentro do poder discricionário da administração
fixar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder
Judiciário", explicou o conselheiro. No julgamento desta
terça-feira, seis conselheiros votaram com o relator do
processo, conselheiro José Adonis, favorável ao pedido
da seccional baiana da OAB e também da OAB de Ipiaú
(Bahia) e da Associação dos Advogados de Grapiúnas
(Bahia) que protestaram contra a resolução do TJ da
Bahia, que estabeleceu o horário de funcionamento das 8
às 14 horas diariamente. Em seu voto, o relator
determinou o ajustamento do horário do TJ que está em
desacordo com lei estadual 10.845/07, que estabelece
turno integral para o Judiciário. Para justificar o
pedido de suspensão do ato do TJBA, as entidades baianas
alegam que a redução no horário de atendimento externo
do Tribunal da Bahia está causando dificuldades no
atendimento das partes e advogados e que os servidores
em que se encontram em expediente interno estariam se
recusando a atender os advogados, violando o Estatuto da
Advocacia e da OAB, que garante atendimento ao advogado
desde que haja pelo menos um servidor no tribunal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Consolidação das Resoluções de Tabelas Processuais da
Justiça Federal
Em sessão realizada na
quarta-feira (27), em Brasília, o Conselho da Justiça
Federal aprovou a consolidação das resoluções que tratam
das tabelas processuais unificadas no âmbito da Justiça
Federal de 1º e 2º graus (Resoluções n° 317/2003,
328/2003, 341/2003, 342/2003 e 471/2005). As tabelas
serão utilizadas na alimentação do sistema processual
único da Justiça Federal, que está sendo desenvolvido
conjuntamente pelo CJF e representantes dos cinco
tribunais regionais federais. A sessão foi presidida
pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF. A
proposta, relatada pelo coordenador-geral da Justiça
Federal, ministro Gilson Dipp, destaca a necessidade de
compatibilizar as tabelas processuais unificadas na JF
com as adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
de definir objeto e objetivo de cada tabela, e de fixar
composição e atribuições do Comitê Gestor das Tabelas da
Justiça Federal (COGETAB), de modo a fortalecer e
legitimar seu papel na uniformização e racionalização de
procedimentos operacionais e cartorários. O ministro
Dipp defendeu a utilização de padrões uniformes em toda
a Justiça Federal para a identificação de partes,
pedidos, procedimentos e movimentações dos processos. "A
medida confere segurança aos registros lançados nos
sistemas processuais informatizados, assegura
publicidade, celeridade, visibilidade e transparência à
atividade jurisdicional, além de permitir a produção de
estatísticas voltadas à avaliação do serviço prestado e
à formação do convencimento do administrador para a
tomada de decisões", afirmou. O sistema processual único
da Justiça Federal será composto de quatro tabelas:
Tabela Unificada de Assuntos (TUA), usada para cadastrar
petições inicias e recursos com base em matérias
previamente identificadas como de competência para
processo e julgamento pela JF; Tabela Única de Classes (TUC),
destinada à classificação do tipo de procedimento
informado pela parte na petição inicial; Tabela Única de
Movimentação Processual (TUMP), para o registro dos
movimentos mínimos e obrigatórios de processos; e a
Tabela Única de Entidades Nacionais da Justiça Federal (TUE),
utilizada no cadastramento das entidades – partes que
atraem a competência da Justiça Federal para o processo
e julgamento de feitos. Fonte: Portal da Justiça
Federal.
Nova Lei de Processo Penal Gera Questionamento
A Lei 11.719/2008, que
entrou em vigor no último dia 22/8 e altera vários
artigos do Código de Processo Penal, começa a ser
questionada pela Justiça Federal. Em recente sentença
proferida pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara
Criminal de São Paulo, a lei foi considerada
inconstitucional por comprometer a "independência" do
juiz no momento da sentença, ferindo os artigos 1º, 2º e
5º da Constituição Federal. Ao sentenciar um caso de
porte de moeda falsa por um "flanelinha", Ali Mazloum
constatou que a nova lei viola o princípio de
independência do juiz por não mais permitir que o
magistrado desclassifique o crime ao qual o réu foi
denunciado, sem que o órgão acusador faça antes
aditamento à denúncia. "Pela nova regra, entendendo o
Ministério Público não ser caso de aditamento, o juiz
terá de se submeter à vontade do órgão acusador (...). A
independência do juiz ficará comprometida caso tenha, no
momento de aplicar o direito ao fato, submeter o seu
entendimento à aprovação de outro órgão, parte no
conflito", afirma o juiz. Na sentença do último dia 27/8
(proferida após a nova lei entrar em vigor), consta que
o réu J.S.R. foi flagrado com uma cédula falsa de
R$20,00, que seria introduzida na circulação
posteriormente. Na denúncia, o Ministério Público
Federal (MPF) qualificou o crime pelo §1º do artigo 289
do Código Penal (adquirir e utilizar moeda falsa de
forma consciente). Ocorre que durante a instrução
processual, após ouvir o acusado e uma testemunha, o
juiz concluiu que o "flanelinha" não sabia que a nota
recebida por ele era falsa, até porque a falsificação
não era grosseira, "tanto que o acusado recebeu a cédula
de boa-fé, passou o troco ao cliente, e somente no dia
seguinte percebeu a falseta". Diante das evidências, o
juiz entendeu por bem enquadrar o crime no §2º do artigo
289 do Código Penal (quando recebe moeda falsa de boa-fé
– como verdadeira – e a coloca em circulação depois de
conhecer a falsidade). A diferença de pena entre um
crime (§1º artigo 289 do CP) e outro (§ 2º do mesmo
artigo) é grande. No primeiro caso varia de 3 a 12 anos
de reclusão; no segundo de 6 meses a 2 anos de detenção.
"No curso da instrução processual surgiram
circunstâncias elementares não contidas na denúncia,
consistentes no recebimento de boa-fé da cédula por
parte do acusado, ciência posterior da falsidade e
guarda para introdução no meio circulante. Houve
infração ao tipo penal em sua forma privilegiada, cuja
pena é mais branda", afirma a sentença. Nessa hipótese,
nos termos da antiga redação do artigo 384 do Código de
Processo Penal, o juiz poderia desclassificar o crime
sem necessidade de aditamento da denúncia, bastando dar
à defesa a oportunidade de prévia manifestação. "Para a
desclassificação de um crime para outro de igual ou
menor gravidade, não dependia de aditamento da denúncia
pelo Ministério Público, o juiz não ficava submetido ao
entendimento do órgão acusador", diz Mazloum. Com a
redação dada pela Lei 11.719/2008, mesmo quando a nova
definição jurídica do fato importe pena mais branda ao
acusado, o juiz depende de autorização do órgão acusador
para aplicar a norma correta ao fato. "O juiz não tem
mais liberdade jurídica para desclassificar o crime sem
aditamento da denúncia, deverá ao final curvar-se ao
entendimento do órgão acusador", declara. Para Mazloum,
a inovação legislativa, a pretexto de dar maior
celeridade ao processo, atropela direitos fundamentais e
segue a linha hoje em voga do "justiçamento e da
espetacularização midiática da acusação". Neste ponto
observou que a regra processual em questão está afinada
com os novos tempos do Judiciário brasileiro, "cada vez
menos independente e mergulhado em discursos demagógicos
para agradar o decantado 'clamor' popular". O juiz
entende que a nova regra não pode ser aplicada por três
motivos: a aplicação imediata da lei não é possível,
pois no processo penal não é permitido retroagir; é
prejudicial ao acusado, uma vez que o reconhecimento de
crime menos grave ficaria na dependência da anuência do
órgão acusador; afronta a independência do juiz, ferindo
princípios consagrados na Constituição Federal. "É certo
que, pela nova regra, não concordando o órgão acusador
com o entendimento do juiz sobre a incidência de crime
menos grave, deixando de aditar a denúncia, restariam ao
julgador duas opções, ambas inadmissíveis: curvar-se à
vontade do Estado-acusação e condenar o acusado por um
crime que está convencido de sua inocência, o que
constituiria rematado disparate e abuso encharcado de
extrema covardia; ou absolver o acusado do crime mais
grave capitulado na denúncia, permitindo a impunidade
para o crime menor, o que também afrontaria o princípio
republicano, pelo qual todos devem ser responsabilizados
por seus atos contravenientes ao ordenamento jurídico".
Por fim, Ali Mazloum declarou inconstitucional a nova
regra imposta pela Lei 11.719/2008 e condenou o réu
J.S.R. pela prática do crime descrito no artigo 289, §
2º, do Código Penal, à pena de 1 ano de prisão a ser
cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 15
dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo para cada
dia-multa. Fonte: Justiça Federal de São Paulo. Endereço
da decisão: www.jfsp.gov.br/noticias/2008/ago/080828NovaLei.pdf
Guardinha de Rua ou Vigia é Empregado Doméstico
Tendo em
vista a quantidade de vigias, guardinhas, seguranças e
vigilantes, a maioria clandestinos e que aparecem do
nada, oferecem serviços ou são contratados por grupos de
moradores criadores de "caso" em logradouros públicos,
instalando inclusive guaritas, vai aqui um alerta. O
vigia de rua, vigilante, segurança ou guardinha, tem
direitos equiparados ao da empregada doméstica e possui
sim, um vínculo empregatício. Pouco importa se há ou não
uma comissão de moradores organizadora de segurança, se
oferecem seus serviços como autônomos ou se são
contratados ou não pelos " moradores pagantes". Há
vínculo empregatício e o empregado pode perquirir seus
direitos na Justiça do Trabalho. Sobretudo se houver
cartões de ponto como existem em algumas ruas e guaritas
compradas pelos moradores. Esses, são subsídios,
caracterizadores incontestes da relação trabalhista. Não
bastasse, o problema maior seriam as conseqüências
cíveis e criminais de quem se sujeita aceitar e
contribuir com este tipo de serviço. Vejamos:
Primeiro: Legalidade - O segurança ou vigia ou seja lá
qual for sua denominação, deve possuir registro na
Delegacia de Polícia do Local (Lei Estadual de Afanásio
Jazadi, substituiu o Decreto de 1968 que regulava a
matéria) para poder laborar na rua. Caso contrário, é
ilegal e clandestino. A vedação legal é justamente a
impossibilidade de trabalhar no local. Caso seja uma
empresa de segurança que ofereça serviços, o registro
dos vigias contratados pela empresa, terá que ser
efetuado na Polícia Federal.
Segundo:
Guaritas - A instalação depende da exigência da
legislação da cidade. Na capital de São Paulo, cada uma
deve ter licença e registro na Prefeitura, caso
contrário, pode-se denunciar na subprefeitura local,
pelo que, por conseguinte, é expedida uma ordem a ser
fixada na guarita determinando-se um prazo para sua
regularização. Depois do prazo, se não cumpridas as
exigências, a guarita é removida do local pela
Prefeitura da capital. Informe-se na sua cidade,
pesquisando a legislação na Câmara ou na Prefeitura.
Terceiro: Conseqüências - Caso o vigia ou segurança
particular se envolva em algum ilícito penal ou civil,
na rua e no horário que esteja laborando (brigas,
xingamento, injúria, ameaça, furtos, etc.) a indenização
por dano moral é sempre cabível à vítima e quem se
responsabilizará independentemente da prova do vínculo
empregatício são os patrões amos e comitentes (ou seja
todos os moradores que contribuem com a segurança de
rua) como manda o Código Civil, inclusive em dispositivo
que já era existente no antigo diploma legal de 1916.
Portanto, é preciso muito cuidado quando da contratação
deste tipo de serviço - sobretudo, frise-se, quanto à
contratação de vigias de rua não vinculados a nenhuma
empresa de segurança, que geralmente são pessoas sem
qualificação, capacidade e sem preparo para exercer a
função. Já a empresas de segurança seriam sempre o mais
indicado pelos cursos de capacitação que oferecem para
seus empregados e a qualidade dos serviços. Por isso,
prefira sempre essas empresas, ao invés de contratar
pessoas desconhecidas e despreparadas as quais podem
inclusive ensejar responsabilidade civil e criminal de
seus empregadores (todos os moradores pagantes) -
independente de se discutir o vínculo empregatício na
Justiça do Trabalho.
Empresas Têm Direito a Compensar ICMS Pago Sobre Energia
e Telecomunicação
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou jurisprudência
acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e
indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do
uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo
de industrialização ou serviços de mesma natureza. A
Primeira Seção acolheu os embargos da empresa D. S.A
Indústria Eletrônica, do Rio Grande do Sul, apresentando
a divergência entre julgados da Primeira e da Segunda
Turma do próprio STJ. Prevaleceu o entendimento da
Segunda Turma cujo acórdão declarava que "a LC 102/2000
não alterou substancialmente a restrição explicitando
apenas que o creditamento somente se daria quando a
energia elétrica fosse consumida no processo de
industrialização ou quando objeto da operação". Na
Primeira Turma, o acórdão declarava que "é inviável o
creditamento do ICMS relativo à energia elétrica e aos
serviços de telecomunicações utilizados tanto por
estabelecimento comercial como por estabelecimento
industrial, visto que não se caracterizariam como
insumo". O julgado da Segunda Turma, segundo voto do
ministro Humberto Martins, aplicou textualmente o
disposto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 87/96, ao
autorizar o creditamento do ICMS pago referente ao
consumo de energia elétrica, desde que consumida no
processo de industrialização; e o creditamento dos
serviços de comunicação, desde que prestados na execução
de serviços de mesma natureza. Processos: Eresp 899485.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Presidente do STF Prevê Que Julgamento Sobre Raposa
Serra do Sol Será Retomado Neste Semestre
O julgamento
da Petição (PET) 3388, que discute a demarcação da
reserva indígena Raposa Serra do Sol, deve ser retomado
até o fim do ano. Essa é a previsão do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.
A análise do tema foi suspensa por um pedido de vista do
ministro Menezes Direito. Até o momento apenas o relator
se pronunciou sobre a matéria, votando pela
improcedência do pedido, portanto, no sentido de manter
a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, que definiu
os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. "Eu
creio que o tema é extremamente complexo. O eminente
ministro Carlos Ayres Britto mostrou conhecimento sobre
a totalidade da matéria e explicitou o enorme volume dos
autos e das informações de natureza fática. Esta Suprema
Corte deve, pelo menos na minha compreensão, sobre esse
processo refletir", disse o Menezes Direito. Ele
salientou que as sustentações orais e o voto do relator
trouxeram algumas perspectivas "extremamente ricas",
motivo pelo qual pediu vista dos autos. Ao encerrar a
sessão plenária, o presidente da Corte analisou que o
voto do relator foi extremamente denso, permeado de
considerações jurídicas e também marcado por complexas
questões fáticas. "Certamente justificam plenamente o
pedido de vista formulado pelo ministro Direito", disse,
ressaltando que Menezes Direito deverá se manifestar em
tempo adequado. "Nós esperamos, ainda este semestre,
encerrar esse julgamento", afirmou. Fonte: Supremo
Tribunal Federal.
Magistrados Reúnem-se Com Representantes do Banco Nossa
Caixa
Na última
sexta-feira (22/8), por iniciativa do presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi,
representado pelo desembargador Alceu Penteado Navarro,
acompanhado do desembargador Fábio Monteiro Gouvêa e dos
juízes assessores da presidência, José Maria Câmara
Júnior e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia,
reuniram-se representantes do Banco Nossa Caixa e das
diversas áreas do TJSP (Assessoria de Planejamento e
Gestão, Secretaria da Administração, Secretaria da
Primeira Instância, Secretaria de Orçamentos e Finanças
e Secretaria de Tecnologia da Informação). Na ocasião
foram discutidos os seguintes assuntos: 1. a preocupação
com fraudes relacionadas com as arrecadações diante do
novo formato de comprovante de recolhimento de valores
para prestação de serviços judiciários, em conformidade
com o padrão imposto pelo Banco Nossa Caixa desde a
segunda quinzena do mês de junho, o que dificulta o
controle e a conferência pela Contabilidade do Tribunal
de Justiça. 2. a qualidade do serviço de atendimento ao
público diante da constatação da existência de filas de
pessoas formadas nos chamados horários de "pico" nas
agências e nos postos bancários, se considerado o
fechamento de alguns guichês, a falta de funcionários e
a necessidade de melhor ocupação do espaço utilizado
pela instituição bancária. Também foi anotada a
necessidade de adoção de melhor sistema de segurança,
como a possibilidade de instalação do equipamento de
CFTV para monitoramento da circulação de pessoas. 3. a
modernização tecnológica objetivando adoção de
procedimento eletrônico para o mandado de levantamento
de depósito judicial. 4. a retomada da matéria atinente
à criação de guia de recolhimento da taxa de expedição
de cartas de intimação/citação, com o sistema de ficha
de compensação e código de barras, que compreende o
projeto de unificação de guias de pagamento e a proposta
com relação ao Portal de Custas, com o envolvimento da
Secretaria de Estado da Fazenda. 5. a possibilidade de
revisão das cláusulas do instrumento de cooperação
celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Nossa Caixa
para a execução dos projetos e obras de restauração do
Palácio da Justiça, em razão da morosidade do trabalho
contratado junto à CPOS – Companhia Paulista de Obras e
Serviços. Diante da concordância em relação aos temas
abordados, ficou ajustado encontro entre as equipes
técnicas e designada nova reunião de controle para o dia
19 de setembro de 2008. Fonte: Tribunal de Justiça de
São Paulo.
CCJ Aprova Novas Regras Para Quebra de Sigilo Telefônico
As
informações obtidas por meio de quebra de sigilo
telefônico entre o investigado ou o acusado e seu
advogado, quando este último não estiver no exercício da
atividade profissional, poderão ser usadas na instrução
processual. A novidade consta do substitutivo do senador
Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei do senador
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), aprovado nessa
quarta-feira (27), por unanimidade, na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa. A matéria, que disciplina a quebra, por
ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas,
para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal (PLS 525/07), não permite a quebra de
sigilo nas investigações de crimes considerados de
"menor potencial ofensivo". Já aprovado pela Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(CCT), o substitutivo será ainda submetido a um turno
suplementar de votação na CCJ. O texto da legislação que
está sendo modificada (Lei 9.296/96), determina que "em
nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as comunicações
interceptadas ou gravadas entre o investigado ou acusado
e seu defensor, quando este estiver atuando na função".
Em seu parecer, o relator explicou que apesar de muitos
advogados fazerem parte da mesma organização criminosa
de seus clientes, essa determinação impede que sejam
investigados. - A prerrogativa de os advogados não serem
investigados é em relação à atividade profissional, mas
quando for em relação à atividade criminosa, poderão ser
investigados normalmente - explicou Demóstenes, ao
lembrar que muitos advogados tornam-se "bandidos e
começam a participar da organização criminosa".
Nome: Outra novidade do substitutivo, que foi elaborado
em conjunto com o Ministério da Justiça e com base em
outro projeto de autoria do Poder Executivo, que tramita
na Câmara (PL 3.272/08), é a determinação de que a
interceptação seja feita somente pela prestadora de
serviço de comunicação e de forma gratuita. Pelo texto
aprovado, a prestadora ficará encarregada também de
informar ao juiz o nome do profissional responsável pela
operação técnica para a realização do grampo
telefônico.Também deverá ser informado ao juiz o nome da
autoridade investigante responsável pela execução ou
acompanhamento de toda a medida. - Isso é muito
importante porque a partir de agora o juiz vai poder
saber quem está fazendo a investigação, para, em caso de
vazamento indevido de informações, poder processar os
responsáveis na forma da lei - garantiu Demóstenes.
Prazo: Também fica determinado que a duração da
interceptação das ligações será de até 60 dias, podendo
ser prorrogada por igual período, desde que continuem
presentes os pressupostos autorizadores da medida, até o
prazo máximo de 360 dias ininterruptos, salvo quando se
tratar de crime permanente. - Hoje a interceptação é
feita de forma indiscriminada. Esse prazo vai obrigar o
juiz, a cada sessenta dias, a ter acesso à investigação
para ver se os objetivos estão sendo cumpridos -
ressaltou Demóstenes. O substitutivo também inova ao
garantir a apresentação de recurso junto ao Ministério
Público contra a decisão do juiz que indeferir a quebra
de sigilo. O relator, com base em decisão fundamentada,
poderá conceder liminarmente o pedido de quebra e a
análise do mérito do pedido de recurso tramitará em
segredo de justiça, a fim de resguardar a eficácia da
investigação.
Punição: O texto de Demóstenes mantém a pena de reclusão
de dois a quatro anos e multa para quem violar o sigilo
garantido constitucionalmente de comunicação telefônica,
de informática ou telemática, sem autorização judicial.
No entanto, acrescenta a mesma penalidade a quem viola o
segredo de justiça decorrente da quebra de sigilo e
aumenta a pena de um terço até a metade se essa violação
for praticada por funcionário público no exercício de
suas funções. Também passa a ser punível, com pena de
reclusão de um a três anos e multa, fazer afirmação
falsa com o fim de induzir a erro a autoridade judicial
no procedimento de interceptação de comunicações
telefônicas, de informática ou telemática. O texto do
substitutivo foi elogiado por vários parlamentares.
Jarbas Vasconcelos observou que o objetivo da proposta é
imprimir "seriedade e transparência" à quebra de sigilo,
que está "totalmente fora de controle".Aloizio
Mercadante (PT-SP) lembrou que a garantia do sigilo é
uma prerrogativa do cidadão, mas deve ser disciplinada
para que "não seja utilizada de forma indevida". Para
Valter Pereira (PMDB-MS), a proposta vai evitar que
abusos em relação ao grampo telefônico sejam cometidos.
- Como vem acontecendo, é um risco danado porque amanhã
ou depois essa investigação acaba servindo ao apetite de
quem quer bisbilhotar a vida alheia às vezes com fatos
que nada têm a ver com a investigação realizada -
afirmou Valter Pereira. Fonte: Agência Senado.
Presidente Prudente: Juiz Proíbe Entrega de Guia
A AASP
reiterou ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São
Paulo pedido de providências acerca da postura do Juiz
do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente, que,
conforme manifestações de associados, proíbe a entrega
de guia de recolhimento aos advogados, ainda que
constituídos nos autos com poderes para promover o
levantamento judicial. Para a Associação, o procedimento
do Magistrado humilha e ofende a Classe dos advogados,
pois, se ao advogado é confiado ingressar com a demanda,
impugnar as pretensões da parte adversa em todas as
fases processuais, recorrer de todas as decisões que
contrariem os interesses de seus clientes e, enfim,
representar as partes em todo o curso da ação, por que
ao término do feito é permitido à parte praticar ato
exclusivo de advogado? Fonte: Assessoria de Imprensa da
AASP.
Ministério Da Justiça Estuda Mudanças Na Legislação
Sobre Tutela Coletiva
O Ministério
da Justiça iniciou uma série de debates com promotores,
procuradores, magistrados e advogados da área para
articular a elaboração de uma proposta que aprimore a
legislação sobre ações coletivas - instrumento que
permite unir demandas, a fim de evitar uma avalanche de
processos na Justiça. Conforme o secretário de Reforma
do Judiciário, Rogério Favreto, o grupo que vai debater
o assunto trabalha na perspectiva de democratizar o
acesso à Justiça e torná-la mais efetiva e célere,
reduzindo a morosidade dos trâmites processuais.
Atualmente, a legislação que trata do assunto está
pulverizada em vários instrumentos, como no Código de
Defesa do Consumidor e até no Estatuto do Idoso. Umas
das hipóteses em estudo é a elaboração de uma lei
específica sobre ações coletivas. Outras alternativas
seriam alterações pontuais no Código de Processo Civil e
na Lei de Ação Civil Pública – que pode ter interesse
coletivo, mesmo partindo de um só propositor. Uma ação
deste tipo pode ser oferecida, por exemplo, para forçar
a reparação de um dano ambiental. Um dos problemas,
nesse caso, está na competência para oferecer ações
civis públicas, hoje restritas ao Ministério Público,
Defensoria Pública e entidades representativas. Isso
quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode
assumir a causa de vários clientes e oferecer uma ação
civil pública para resolver a questão. Entre os
participantes das discussões desta semana destacam-se:
representantes do Ministério Público de Minas Gerais e
do Rio Grande do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), da Procuradoria Geral da República, da
Magistratura de São Paulo e do Rio Grande do Sul, do
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Um novo
encontro está marcado para 28 deste mês para a
continuidade dos debates. No dia 10 de setembro, o grupo
se reúne para sistematizar as sugestões, que farão parte
de um pacto pela reforma da Justiça, que o ministério
espera fechar até novembro. Fonte: Ministério da
Justiça.
Desembargadores Apresentam ao CNJ Soluções Para Serviços
Judiciais e Extrajudiciais
Grupo de
trabalho formado por desembargadores apresentou ao
corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), ministro Cesar Asfor Rocha, nessa
terça-feira (19/08), soluções que darão maior rapidez e
efetividade a serviços judiciais e extrajudiciais. Sete
temas foram abordados: cartas precatórias, investigação
de paternidade e regularização de registro civil,
consolidação normativa unificada das rotinas cartorárias
das serventias extrajudiciais, distribuição criminal,
penas alternativas, tribunal do júri e concursos
públicos, especificamente em relação à unificação de
regras relativas aos provimentos de cargos de
delegatórios extrajudiciais e promoção de juízes. Para o
corregedor nacional de Justiça, as propostas elaboradas
pelos desembargadores serão de grande valia para a
implementação de novos projetos pelo Conselho Nacional
de Justiça: "Mais do que projetos, será importante para
a realização do nosso sonho de ver a prestação
jurisdicional mais celeremente aplicada" enfatizou.
Abrindo a reunião, o grupo de trabalho sobre carta
precatória sugeriu a criação de um sistema on-line
interligando todos os Tribunais de Justiça do país, para
a emissão e acompanhamento de cartas precatórias com a
utilização da certificação digital. O ministro Cesar
Rocha ressaltou a importância da virtualização da carta
precatória como forma de reduzir a angústia da lenta
tramitação desse tipo de procedimento, que pode render
até dois anos de espera. O grupo responsável pela
investigação de paternidade e registro civil propôs,
entre outros pontos, a criação de um cadastro nacional
único de identificação - nos moldes do utilizado pela
Justiça Eleitoral -, a instalação de postos de registro
de nascimento dentro das maternidades e a racionalização
das ações de reconhecimento de paternidade por meio da
audiência de conciliação. A unificação das rotinas
cartorárias foi consolidada em um documento único
contendo 600 artigos, que envolvem desde a
padronização das capas e identificação dos processos até
a implantação de um sistema único de gestão criminal.
Sobre a aplicação de penas alternativas, os estudos
realizados pelo grupo mostraram que sua aplicação é uma
preocupação mundial, já que o custo de um preso é
suficiente para manter 10 alunos em escola pública de
ensino fundamental. Entre as sugestões apresentadas,
estão o fortalecimento da estrutura de fiscalização do
cumprimento da pena, a criação de varas especializadas
em penas alternativas e a criação de núcleos de
monitoramento psicossocial Para o ministro Cesar Rocha,
a sociedade e o Poder Judiciário precisam quebrar a
resistência e priorizar a aplicação das penas
alternativas. Cesar Asfor Rocha, que, no dia 3 de
setembro, deixará a Corregedoria Nacional de Justiça
para assumir a Presidência do Superior Tribunal de
Justiça, enalteceu o trabalho realizado pelos grupos,
agradeceu o empenho dos desembargadores e garantiu que
todas as propostas serão minuciosamente analisadas.
Segundo o ministro, além de cumprir sua missão
disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça está
fortalecendo seu papel de planejador das atividades
judiciais visando à melhora da prestação jurisdicional.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
OAB-SP Homenageia AASP Pelos 65 anos De Fundação
A Associação
dos Advogados de São Paulo, AASP, foi homenageada nesta
segunda-feira, 18/8, pelo Conselho da Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, ao ensejo das
comemorações dos seus 65 anos de fundação. O evento
contou com a presença do Presidente da AASP, Marcio
Kayatt, dos Diretores Fábio Ferreira de Oliveira
(Vice-Presidente), Arystóbulo de Oliveira Freitas (1º
Secretário), Roberto Parahyba de Arruda Pinto (2º
Secretário), Sérgio Rosenthal (1º Tesoureiro) e Dina
Darc Ferreira Lima Cardoso(Diretora Cultural), de um dos
fundadores da Associação, Otto Cirylo Lehmann, dos
ex-Presidentes Rubens Ignácio de Souza Rodrigues, José
Roberto Pinheiro Franco e José Diogo Bastos Neto, da
ex-Conselheira Georgette Nacarato Nazo, dos
ex-Conselheiros José Edmur Vianna Coutinho, Paulo Leme
Ferrari e Edgard Silveira Bueno Filho, e de atuais
Conselheiros da Casa. Também participaram da solenidade
a Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo,
Maria Odete Duque Bertazi, o Presidente do Centro de
Estudos das Sociedades de Advogados e ex-Presidente da
AASP, Antonio de Souza Correa Meyer, os Desembargadores
aposentados do Tribunal de Justiça de São Paulo - Jarbas
João Coimbra Mazzoni, Paulo Henrique Barbosa Pereira,
homenageados pela exemplar contribuição à Magistratura,
e o Advogado Walter Ceneviva, pela significativa
militância na Advocacia há mais de 50 anos. O proponente
da homenagem para a AASP foi o Conselheiro Federal Jorge
Eluf Neto, que em sua saudação enalteceu a trajetória da
Associação, lembrou os relevantes serviços prestados aos
advogados ao longo de sua história e também a união das
entidades (OAB-SP, IASP e AASP) na luta pelos interesses
da Advocacia. Ao expressar seus agradecimentos pela
demonstração de respeito e consideração, o Presidente da
AASP, Marcio Kayatt, saudou as autoridades e
conselheiros presentes, fazendo especial referência ao
ex-Conselheiro Walter Ceneviva, e estendeu a homenagem
aos 85 mil associados da Entidade. Rememorando as
diversas lutas da Associação, Kayatt instou as entidades
representativas da Classe (OAB-SP, IASP e AASP) a
permanecerem unidas em torno dos legítimos interesses da
Advocacia, que têm sido constantemente atacados por
diversos segmentos da sociedade. Kayatt lembrou também a
dedicação dos cerca de 600 funcionários da AASP que têm
contribuído sobremaneira para o sucesso dos serviços
oferecidos pela Entidade. Ao fim da solenidade, o
Presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso,
entregou placa comemorativa ao Presidente da AASP,
Marcio Kayatt, da qual consta a seguinte inscrição: "A
Ordem dos Advogados Brasil, Secção de São Paulo, presta
justa homenagem à Associação dos Advogados de São Paulo,
pelos 65 anos de bons serviços prestados à Advocacia e à
causa da Justiça."
Audiências de Instrução Encaixadas Ocorrem Sem Hora
Definida
A AASP
solicitou à Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Itapevi a revogação do procedimento de,
uma vez frustrada a tentativa de conciliação, a
audiência de instrução ser designada para o mesmo dia,
na parte da tarde, todavia sem hora definida, uma vez
que é encaixada em meio àquelas previamente constantes
da pauta do dia, realizadas usualmente entre as 13h e as
19h. Tal procedimento tem causado transtorno aos
advogados envolvidos, que se vêem obrigados a permanecer
por várias horas à disposição do Juízo, na expectativa
da audiência do seu interesse. Fonte: Assessoria de
Imprensa da AASP.
Prova Testemunhal Nem Sempre Convence o Julgador
O depoimento
de testemunhas e as fitas de caixa não foram provas
convincentes da realização de horas extras por uma
bancária. A questão teve origem na Bahia e chegou ao
Tribunal Superior do Trabalho em embargos analisados
pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
A SDI-1 reformulou decisão da Quinta Turma, que, ao
considerar que o Tribunal Regional da 5ª Região (BA) não
havia se pronunciado a respeito do valor comprobatório
dos controles de freqüência com horário fixo, determinou
o retorno do processo ao Regional para que o fizesse. A
SDI-1 rejeitou a preliminar de nulidade do acórdão
regional anteriormente acolhida pela Quinta Turma, pois
considerou que o TRT analisou cuidadosamente todos os
meios probatórios, inclusive os depoimentos testemunhais
e as provas documentais, e a decisão foi, assim,
amplamente fundamentada. A preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, na qual a parte
alega que alguma argumentação sua não foi apreciada, ou
seja, haveria omissão do julgador, é muito utilizada nos
recursos que chegam ao TST. Tudo começou quando uma
funcionária do Banco Baneb S.A. pediu em juízo o
pagamento de horas extras. O banco apresentou os
controles de freqüência com os registros de horários
fixos (sem variação nem de minutos). A bancária afirmou
que os registros não correspondiam à sua real jornada de
trabalho e trouxe fitas de caixa e testemunhas, pedindo
que fossem consideradas como provas do período de
trabalho extraordinário. Em primeira instância, a ação
foi julgada improcedente. A trabalhadora recorreu ao
Tribunal Regional, que entendeu não ter sido provada a
prestação de trabalho suplementar. Foram ouvidas três
testemunhas. Segundo o TRT, duas delas foram imprecisas
em seus depoimentos, e a terceira contradisse confissão
da própria trabalhadora: afirmou que a reclamante tinha
intervalo de 15 minutos, e a autora falou em duas horas,
deixando clara a tentativa de beneficiar a empregada.
Quanto às fitas de caixa, isoladamente, não poderiam
servir como prova de horário de trabalho, porque o caixa
bancário pode ser movimentado por qualquer empregado que
exerça a função de caixa, e a utilização de senhas
alheias é prática rotineira. De acordo com o ministro
Carlos Alberto Reis de Paula, relator dos embargos, o
juízo não está obrigado a retrucar todos os argumentos
apresentados pela parte, ou analisar individualmente os
elementos probatórios. Então, concluiu, no que foi
acompanhado pela SDI-1, que “inexiste nulidade a macular
a decisão que contém as razões de decidir, atendendo ao
princípio do livre convencimento”, e determinou o
retorno do processo à Quinta Turma para que esta
prossiga no julgamento do recurso de revista. (E-RR-798/2000-193-05-40.8).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Cidadão Deve Freqüentar Aulas De Alfabetização Como Pena
Alternativa
Um homem
analfabeto que dirigia moto com carteira de habilitação
falsificada em Cuiabá recebeu como pena alternativa a
obrigação de freqüentar curso de alfabetização para
adultos. A decisão é do Juízo Especial Criminal
Unificado da Comarca de Cuiabá, conduzido pelo juiz
Mário Roberto Kono de Oliveira. “A solução inédita
encontrada, nesse caso, para o conflito durante a
audiência de conciliação abre um caminho para
regularizar a situação do cidadão que por toda a vida,
não teve a oportunidade de estudar e, por isso, estava
em desacordo com a lei”, observou o magistrado. De
acordo com a transação penal, além de estudar, o
motociclista também deverá prestar serviços à comunidade
durante quatro meses, aos domingos, a serem cumpridos no
Abrigo Bom Jesus de Cuiabá. Nesta terça-feira (12/08)
ele deverá se apresentar à secretaria do Juizado para
comprovar o seu comparecimento na entidade beneficente,
bem como informar se conseguiu vaga para curso de
alfabetização; e deverá informar, ainda, o nome da
escola onde as aulas serão ministradas. Para comprovar o
cumprimento de todas as obrigações da pena alternativa,
o autor do ato ilícito deverá ainda entregar relatório
de freqüência ao Juizado Especial Criminal, no final de
cada mês. Para o juiz Mário Kono, o caso em questão teve
o conflito bem resolvido, sem conseqüências graves para
o cidadão, já que o ato ilícito cometido foi considerado
de baixo potencial ofensivo e por isso foi levado ao
Juizado Especial (conforme a Lei 9099/95). O magistrado
ressaltou a importância da conciliação como alternativa
eficaz para que o cidadão não cometa novamente o mesmo
erro. “O Judiciário tem que trabalhar não apenas na
busca por solucionar processos, mais sim conflitos
sociais”, sublinhou. No caso do motociclista
participaram da audiência de conciliação o réu, a
conciliadora Jaqueline Bagão e o representante do
Ministério Público. “Se houvesse uma condenação estaria
bloqueando a vida da pessoa por problemas relativamente
sociais, por falta de oportunidade ofertada pelo
Estado”, avaliou. Em média 75% dos processos ajuizados
no Juizado Especial Criminal de Cuiabá terminam com
acordos celebrados ainda nas audiências de conciliação.
Atualmente tramitam no referido Juizado 12.261
processos. Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
STJ Nega Liminar a Advogado Acusado De Falsidade
Ideológica
O advogado
F.A .M.S., acusado de falsidade ideológica, continuará
preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o
pedido de habeas corpus para que o suspeito possa
interpor recurso de apelação em liberdade. Segundo os
autos, F.A.M.S. foi processado pela Justiça estadual da
Comarca de São Manuel (SP) por ter inserido dados falsos
na carteira de trabalho de J.M.J. com o objetivo de
suprimento de tempo de serviço para obtenção de indevido
benefício de aposentadoria junto ao INSS. Foi condenado
a cumprir cinco anos de reclusão em regime semi-aberto e
360 dias-multa, sendo-lhe impedido apelar em liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao receber a
apelação da defesa do acusado, reconheceu a
incompetência da Justiça estadual para conhecer e julgar
o caso em questão. No referido acórdão, afirma-se que a
nulidade decretada atinge apenas os atos decisórios,
mantendo a prisão cautelar do réu. Ao recorrer ao STJ, a
defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que foi
mantida a prisão do acusado, decretada por ocasião da
sentença condenatória, mesmo diante do posterior
reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça
estadual para o feito. Em sua decisão, o ministro Cesar
Asfor Rocha afirma que os fundamentos invocados pela
Corte de origem são suficientes para sustentar a prisão
provisória. Ressalta também que a concessão de liminar
em habeas corpus é medida extrema e só se justifica em
casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos
autos. Processo: HC 111500. Fonte: Superior Tribunal de
Justiça.
MP Pode Mover Ação Por Violência Doméstica Contra a
Mulher
Por maioria
(3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra
a mulher constitui delito de ação penal pública
incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou
o pedido de habeas corpus de José Francisco da Silva
Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito
Federal por suposto crime de violência doméstica contra
sua mulher. O delito sujeito a acionamento penal público
incondicionado é aquele que não necessita que a vítima
impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação
penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na
ação penal pública condicionada, a ação criminal só é
ajuizada com o consentimento expresso da vítima. A Lei
Maria da Penha define o crime de violência doméstica
como a lesão corporal praticada "contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o
agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade