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Exercite Sua Cidadania - Saiba Seus Direitos e Obrigações

 
 

Abaixo, apresentamos um resumo das principais notícias jurídicas interessantes para a população! Seja você estudante, profissional de qualquer área (pessoas física), Advogado, empresário, essas informações são muito importantes, inclusive para o pleno exercício de sua cidadania.

AASP Cultural
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Rua Álvares Penteado, 151 - 1º andar - São Paulo, Centro
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Sites de Interesse

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tj.sp.gov.br/; Tribunal Regional Eleitoral http://www.tre-sp.gov.br/; Tribunal Regional Federal 3ª Região - http://www.trf3.gov.br/; Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - http://www.trt02.gov.br/; Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região - http://www.trt15.gov.br/; STF (Supremo Tribunal Federal) - http://www.stf.gov.br/; STJ (Superior Tribunal de Justiça) - http://www.stj.gov.br/; TST Tribunal Superior do Trabalho - http://www.tst.gov.br/; OAB Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo http://www.oabsp.org.br/; Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santos http://www.oabsantos.org.br/; CAASP Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo http://www.caasp.org.br/; ESA Escola Superior de Advocacia http://www.oabsp.org.br/esa; AASP Associação dos Advogados de São Paulo http://www.aasp.org.br/; IASP Instituto dos Advogados de São Paulo http://www.iasp.org.br/; APAMAGIS Associação Paulista dos Magistrados de São Paulo http://www.apamagis.com.br/; AMB Associação dos Magistrados Brasileiros http://www.amb.com.br/; AJD Associação Juízes Para a Democracia http://www.ajd.org.br/; Escola Paulista de Magistratura http://www.epm.org.br/; ADDPA Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados http://www.aposentadoriadosadvogados.com.br/;

CONVOCAÇÃO

Prezados Colegas Contribuintes, beneficiários, apoiadores da Carteira de Previdência do IPESP e advogados não contribuintes.

CONVOCAMOS A TODOS PARA UMA NOVA REUNIÃO DIA 27 DE SETEMBRO, ÀS 10:00 HORAS DA MANHÃ NA ALSP - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO NO AUDITÓRIO TEOTÔNIO VILELA. É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DE TODOS!

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Continuamos a lutar pelo respeito à nossa classe e manutenção dos direitos, daqueles que confiaram na Lei e no Estado de São Paulo quando se filiaram a Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP. Pela vontade da maioria dos participantes de nosso "movimento" inicial, e por ser fundamentalmente necessário, fundou-se a ADDPA - Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados, que em conjunto com a Frente Parlamentar criada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, norteiam os trabalhos em prol da solução de tão grave problema, qual seja, a extinção do IPESP em junho de 2009, e a não previsão dos destinos de nossa Carteira na Lei 1010/07 que criou a SPPREV. Graças ao esforço de todos, comparecendo as reuniões, divulgando e participando dos eventos programados, o movimento cresceu e obteve a adesão e reconhecimento das outras entidades representativas da Classe à nossa causa, mais precisamente a OAB-SP, a AASP e o IASPP. Recebemos também apoio de parlamentares na esfera municipal, estadual e federal bem como de diversas autoridades. Trilhamos o caminho político-legislativo, pois nesta fase, procedimentos jurídicos ainda não são convenientes, pois nosso prazo esgota-se em junho de 2009. Mas, ainda não é o bastante, pois estamos longe da vitória.

Precisamos da ajuda e do esforço de todos no trabalho de mobilização, conscientização, arregimentação de novos colegas, e acima de tudo da inscrição do maior numero possível de associados (através de nosso site), sem esquecer da importante contribuição financeira mensal, necessária a manutenção e avanço de nossas atividades.

O TEMPO ESTÁ AVANÇANDO! SEM VOCÊ NÃO AVANÇAREMOS! INSCREVA-SE AGORA NESSES SITES ABAIXO!

www.advogados-aposentadoria.com.br

www.aposentadoriadosadvogados.com.br

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C O M P A R E Ç A !

ADDPA - Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados

Indeferido Pedido de Empresa de Software

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, indeferiu o pedido de liminar de uma conuecida empresa americana de software. Ela requeria a busca e apreensão de cópias de softwares nos computadores de uma empresa Médico Hospitalar. A empresa de software alegou que tomou conhecimento de que uma empresa de assistência Médico Hospitalar estaria reproduzindo e utilizando-se, sem o devido licenciamento, de cópias dos programas de computador Windows e Office, dos quais a autora é titular. A autora disse que, no Brasil, o regime de proteção aplicado à propriedade intelectual de programa de computador é conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais. Disse, ainda, que desta forma, os direitos garantidos ao autor de uma obra literária também serão garantidos ao criador de software. Segundo o juiz, a suspeita não é fundada, sendo que a versão da autora baseia-se em hipótese não demonstrada sequer por indícios. Conforme o juiz, não é justo a invasão de uma empresa, em busca de cópias fraudulentas de softwares, sem que haja um indício razoável da prática descrita. Segundo o juiz, "a autora sequer mencionou os programas que supostamente estariam sendo utilizados, sem o devido, licenciamento, limitando-se a relacionar os conhecidos Windows e Office, que conforme é sabido possuem diversas versões". Para o juiz "não é razoável que o Judiciário autorize titulares de programas de computador, que no exercício do seu poderio econômico, são até capazes de criar leis em seu benefício, possam, aleatoriamente, vasculhar computadores em busca de softwares inautênticos, baseados em mera desconfiança." Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso. Processo: 0024.08.198 195-3. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Lojistas Questionam Constitucionalidade da Repercussão Geral

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (I.) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4149) contra a Lei 11.418/06, que instituiu a repercussão geral como pré-requisito para que recursos extraordinários que chegam ao STF sejam analisados. Para o instituto, a norma viola a cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os direitos e garantias constitucionais. O advogado da I. afirma que a própria Carta Magna assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à Corte Maior. A lei 11.418/06 foi criada para desafogar o STF, reconhece o instituto. Mas foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio texto constitucional, o objetivo do RE é a defesa da Constituição, "e por óbvio essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado repercussão geral", conclui a Idelos, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei 11.418/06.

Filtro

A repercussão geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

STF Recebe Proposta de Súmula Vinculante Sobre Acesso De Advogados a Inquéritos Sigilosos

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na tarde dessa quinta-feira (25), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. O assunto do encontro foi a proposta feita pela entidade para que a Corte Suprema edite uma Súmula Vinculante garantindo aos advogados acesso aos autos dos processos em que atuam, mesmo que as investigações corram sob sigilo. É a primeira vez que uma entidade pede ao Supremo que edite uma Súmula Vinculante, desde que este instrumento foi regulamentado. Autuado na Corte como uma Petição (Pet 4411), o pedido de Britto fundamenta-se em diversos precedentes do próprio STF. De acordo com o presidente da OAB, ao negar aos advogados legalmente constituídos dos investigados acesso aos autos do processo, mesmo que sigilosos, a Justiça nega a possibilidade de ampla defesa, o que pode acarretar até mesmo a anulação do inquérito, "por total desrespeito ao devido processo legal". O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que já encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para que emita seu parecer. Na Petição, a OAB sugere o conteúdo da Súmula Vinculante. "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo". Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Direito De Defesa Não é Ilimitado

Com o entendimento e a fundamentação da Juíza Convocada Kyong Mi Lee, de que "O direito de defesa não é ilimitado", os Desembargadores da 11.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram recurso de reclamada que questionava prova emprestada trazida pelo autor. No recurso, refuta a recorrente a prova emprestada (decisão proferida em Juízo Criminal) trazida pelo autor, consistente em cópias de peças da ação criminal em que foi tratado o mesmo fato ensejador da justa causa repelida na sentença recorrida. Argumenta, ainda, que a absolvição penal por insuficiência de provas não faz coisa julgada no cível, razão pela qual não se poderia vincular o resultado da presente ação ao da ação criminal. Por fim, alega que não se admite prova emprestada contra quem não tenha sido parte na ação onde foi produzida, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Em seu voto, a Juíza observou que: "No processo trabalhista, a prova emprestada oriunda do processo criminal é perfeitamente válida, desde que em consonância com o conjunto probatório produzido nos próprios autos e aqui submetida a contraditório, como de fato ocorreu." "No que se refere à falta de participação da ora recorrente no feito criminal, é evidente que não poderia compor o pólo ativo daquela ação, porquanto promovida exclusivamente pelo Ministério Público. Contudo, como bem salientado pelo Juízo de origem, nada impedia que a ré atuasse como assistente litisconsorcial, como terceira interessada, faculdade esta que não foi exercida pela recorrente." "No mais, as acusações da ré contra o autor, de sonegar parte da prova emprestada que não lhe seria favorável, não procedem." Dessa forma, os Desembargadores Federais da 11.ª Turma decidiram, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da ré, e, por maioria de votos, declarar a ré litigante de má-fé, condenando-a a pagamento de indenização ao autor, por perdas e danos, além de multa aos Cofres Públicos. O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 11.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 02/09/2008, sob o nº Ac. 20080687827.Processo 01144200546302000. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Serra Questiona Aprovação de Desembargadores Paulistas Pelo Legislativo

José Serra, governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Emenda à Constituição paulista nº 25/08, que prevê a aprovação por parte da Assembléia Legislativa dos advogados e membros do Ministério Público, nomeados para os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar pelo quinto constitucional. Não há espaço para o exercício da criatividade do constituinte derivado estadual, frisou o governador na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150. Isto porque o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. Não há menção à participação do Poder Legislativo, diz Serra. Essa participação ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes, conclui. A ADI pede a suspensão liminar da Emenda paulista 25/08 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alterou o artigo 63, parágrafo único, da Constituição estadual de São Paulo. O ministro Marco Aurélio é o relator. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Defesa Das Prerrogativas: AASP Oficia CRM

A AASP recebeu reclamação de advogado relatando que foi impedido de acompanhar sua cliente durante a realização de perícia requerida nos autos do processo, em face do INSS, pela 2ª Vara Federal da Subsecção Judiciária de Sorocaba, sob a justificativa de que não era assistente técnico. Para a Associação, a perita médica, ao impedir o advogado de acompanhar sua cliente, violou o estatuído na letra "c" do inciso VI do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Além disso, a alegação de que o advogado "...não era assistente técnico..." não se sustenta como impeditivo para que o profissional acompanhasse sua cliente. Ao contrário, sua presença daria ao ato aparência benéfica até mesmo ao trabalho que seria desenvolvido por aquela perita. Em defesa das prerrogativas da Classe, a AASP enviou ofício ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo solicitando a adoção de providências para que os médicos inscritos naquele Conselho sejam orientados sobre os direitos e prerrogativas dos advogados por ocasião da realização de perícias médicas. A Associação também oficiou ao Juiz Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba pedindo que, quando da designação de perícias, faça constar de seus despachos a possibilidade de a parte se fazer acompanhar de seu advogado(a).

TRF Confirma Reajuste de Benefícios e Contribuições da Carteira de Previdência dos Advogados

O Poder Executivo não pode interpretar as súmulas e deixar de aplicar as leis conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao princípio da legalidade e da própria segurança jurídica. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo confirmou a íntegra da liminar obtida pela OAB SP, AASP e IASP em Ação Coletiva contra o IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo). O IPESP deverá repor a correção dos benefícios e contribuições com base no salário-mínimo. A decisão foi proferida pelo Tribunal ao negar agravo interposto pela Carteira de Previdência dos advogados de São Paulo, administrada pelo IPESP, contra a decisão liminar, concedida pela juíza substituta Tais Bargas Ferracini de Campos Gurgel no início de agosto. "Não vislumbro respaldo para revogar a decisão agravada que, devidamente fundamentada autorizou o reajuste dos benefícios e das contribuições de acordo com o salário mínimo", afirmou a Desembargadora Alda Basto. O IPESP havia se negado a conceder reajuste no mês de março com base no salário-mínimo, que teve aumento de 9,12%. Para negar o reajuste previsto em lei o IPESP alegou que a Procuradoria Geral do Estado entendeu que a adoção do salário mínimo como fator de indexação dos benefícios pagos pela Carteira de Previdência dos Advogados representaria violação ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. O órgão também alegava que a negativa de aumento dos benefícios "pressupõe o equilíbrio atuarial da Carteira de Previdência dos Advogados para suportar o encargo adicional daí decorrente, o que não está claro na presente conjuntura". O IPESP vinha fazendo, anualmente, o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário-mínimo, de acordo com art. 13, da Lei 10.394/1970, mas este ano alegou que não faria o reajuste diante da Súmula Vinculante número 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado. As entidades argumentaram na inicial que a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação. Outro argumento das entidades dos advogados diz respeito aos conceitos definidos para a aplicação da Súmula nº 4. No caso da Carteira dos Advogados no IPESP, o termo "vantagem" não abrange benefícios como aposentadorias ou pensões por morte. A juíza federal Tais Bargas Ferracini de Campos Gurgel rejeitou na liminar os argumentos do IPESP, que pretendia deixar de aplicar o reajuste legalmente previsto, alegando uma suposta inconstitucionalidade da norma e da Súmula Vinculante. “Verifico não ser da índole da Súmula voltar-se ao Poder Executivo para eximi-lo do cumprimento de norma legal não declarada inconstitucional pelas vias constitucionalmente eleitas, funcionando como um substitutivo às ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de argüição de descumprimento do preceito fundamental”, afirmou na decisão. Para a Juíza Federal, “a Súmula possui o condão de evitar decisões judiciais que lhe sejam contrárias, sedimentando determinado entendimento jurídico, assim como atos administrativos que igualmente afrontem tal entendimento, mas não afastar a incidência de lei não declarada inconstitucional. A entender-se o contrário estaria sendo permitido ao Executivo interpretar as súmulas e deixar de aplicar as leis conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao princípio da legalidade e da própria segurança jurídica, gerando perigoso precedente”. A Juíza também rebateu “as alegações tecidas pelo IPESP quanto ser a Carteira deficitária e quanto ao imenso aumento do déficit por conta do reajuste, por mais que sejam objetivamente importantes e que efetivamente ocorra o alegado, são absolutamente irrelevantes do ponto de vista jurídico. Há uma lei que determina a realização do reajustamento para fins de recomposição de perdas do poder aquisitivo”.

Vitória: Para o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, a decisão "constitui uma vitória importante". Ele reafirma a necessidade de se buscar uma solução definitiva para os impasses na Carteira de Previdência dos Advogados administrada pelo IPESP, que "atinge milhares de advogados aposentados e seus dependentes, que tem na aposentadoria sua única receita para manter seus compromissos mensais". A petição inicial - assinada pelos advogados Arnoldo Wald Filho, André de Luizi Correia e Júlia Junqueira Oliveira - pediu à Justiça que obrigasse o IPESP a aplicar a Lei Estadual 10.394/1970, reajustando os benefícios e as contribuições de acordo com o salário-mínimo. Na liminar, a juíza reconheceu que "há perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, diante do caráter alimentar dos benefícios em questão, por ser a maior parte de poucos salários-mínimos e os beneficiários ou dependentes de avançada ou tenra idade, ou ainda acometidos por doenças graves, além do aumento da inflação observado ultimamente, em especial nos preços de itens de primeira necessidade, como os alimentos".

Abuso do Poder Executivo: A Justiça Federal negou a possibilidade de o IPESP deixar de aplicar o reajuste legalmente previsto, sob a alegação de suposta inconstitucionalidade da norma e da Súmula Vinculante. "Verifico não ser da índole da Súmula voltar-se ao Poder Executivo para eximi-lo do cumprimento de norma legal não declarada inconstitucional pelas vias constitucionalmente eleitas, funcionando como um substitutivo às ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de argüição de descumprimento do preceito fundamental". Na prática, o Governo de São Paulo, por meio do IPESP, pretendia "interpretar" a Súmula, sem submeter a questão ao exame do Poder Judiciário, para o fim específico de negar os reajustes previstos em lei. A Lei Estadual 10.394/1970 não foi declarada inconstitucional e, naturalmente, não poderia o Poder Executivo declará-la "inconstitucional", sobretudo de forma unilateral e em benefício próprio, apenas e tão somente para dar um "calote" nos beneficiários das pensões e aposentadorias. Conforme a decisão, "a Súmula possui o condão de evitar decisões judiciais que lhe sejam contrárias, sedimentando determinado entendimento jurídico, assim como atos administrativos que igualmente afrontem tal entendimento, mas não afastar a incidência de lei não declarada inconstitucional". Para a Justiça federal, "entender-se o contrário estaria sendo permitido ao Executivo interpretar as súmulas e deixar de aplicar as leis conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao princípio da legalidade e da própria segurança jurídica, gerando perigoso precedente".

Reajuste: A petição inicial sustenta também o IPESP deve a pagar a todos os beneficiários da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, que receberam seus benefícios sem o respectivo reajuste, a diferença resultante da aplicação desse reajuste, baseado no salário-mínimo. O reajuste incidirá tanto nas contribuições mensais dos associados, como nos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira, que hoje somam quase 40 mil associados.

Pacto de silêncio na Assembléia Legislativa: Como se fosse um "mero departamento" do Poder Executivo, a Assembléia legislativa não se manifesta sobre o caso. Uma cortina de silêncio para ter descido sobre o suntuoso prédio do Parque Ibirapuera. Há alguns meses, os deputados da base governista, quando solicitado a suas assessorias para falar sobre o assunto, subitamente são tomados por afazeres em outras municípios, reuniões que nunca terminam e até a crises de cansaço. A exceção tem sido a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP, que apresentou, no dia 4 de setembro, na Assembléia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar (PLC) alterando o artigo 40 da Lei Estadual 1010/07 — que extingue o IPESP e cria a SPPrev. A alteração, que foi proposta pelo deputado Carlos Giannazi, propõe a manutenção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo como gestor da carteira previdenciária dos advogados e dos serventuários, enquanto que a SPPrev administraria a carteira dos servidores públicos civis e militares do Estado. Fonte: Grupo Advogados Yahoo.

Locatário de Imóvel Sempre Tem o Dever de Indenizar o Locador

Todo sabem da insegurança do Locador nos dias atuais acerca da prática envolvendo a locação de imóveis, posto que em grande parte dos casos, o Locatário usufrui do imóvel, porém, com descabida desídia manifesta, deixando a coisa depreciar em suas próprias mãos, sem o cuidado necessário para simplesmente ao final do contrato, se retirar do imóvel tal qual um bando de gafanhotos que depois de atacar uma plantação, procura um outro local para "tirar proveito".  Ora, o Locatário é obrigado a entregar/restituir a coisa no estado e nas condições que a recebeu, o que inclui a pintura do imóvel com seu desgaste natural durante os meses de locação. Contudo, paredes riscadas propositadamente, paredes sujas e emboloradas com umidade excessiva (paredes estufadas), portas batidas e lascadas na base, azulejos furados, pintura externa depreciada em demasia, enfim, todos esses itens devem obrigatoriamente ser reparados pelo Locatário. Aconselha-se ao Locador antes da entrega do imóvel pelo Locatário, proceder com a devida licença uma vistoria acompanhado de 2 (duas) testemunhas e de representante da administradora do imóvel (se houver) inventariando-se os itens encontrados e que merecem reparos, com a assinatura de todos inclusive a do Locatário. Qualquer óbice por parte do Locatário nesse sentido, mesmo em lançar sua assinatura, deverá o Locador proceder à vistoria, aceitar o imóvel nas condições em que se encontra e comunicar ao Locatário, após sua saída, que este conserte/pinte o imóvel ou indenize o quantum referente aos reparos necessários. Na negativa, requer-se perícia imediata do imóvel que se dá via judicial, por fotos ou orçamentos e logo em seguida, se ajuíza incontinenti a competente Ação Reparatória de Indenização Por Dano Material e/ou Cumulada Com Perdas e Danos (caso de impossibilidade de nova locação do imóvel pelo estado em que o Locatário o deixou).

Projeto Restringe Possibilidades de Recurso ao STF e STJ

O Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), restringe os chamados agravos de instrumento dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusarem os recursos extraordinário e especial. Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. O projeto se refere especificamente aos agravos dirigidos ao STF e STJ, nois dois casos mencionados. O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa. O projeto também exige que o agravante pague as custas judiciais desse recurso, que hoje estão ca cargo dos tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões – que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos, segundo o tribunal. Conforme o projeto, somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar. Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma "anomalia jurídica", considerando-se que foram criados para ser uma exceção recursal. A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que levou o deputado a concluir que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam média de quatro a seis meses para apreciá-los. Fonte: Agência Câmara.

Jornal é Condenado Por Erro Na Publicação de Fotografia

A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada "Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual", na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay. A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays "de armário" que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação. O jornal foi condenado em primeira instância a pagar RS 90 mil. Esse valor foi reduzido no Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 60 mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil. A intervenção da Corte Superior no arbitramento do valor da indenização por danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo, o valor é considerado irrisório. Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, a despeito de nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem. O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público GLS. Processos: Resp 1063304. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Aplicada Lei de Recursos Repetitivos Em Questões de Direito Público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei nº 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, enviou quatro recursos para a apreciação da Primeira Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos. O primeiro recurso analisado pelo ministro Teori Zavascki trata da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração), mas não pago no devido prazo (Resp 886.462/RS). O segundo discute a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica (Resp 960.476/SC). O terceiro trata de recurso a respeito da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/CONFINS) e regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso (Resp 962.379). O último recurso enviado à Seção questiona, tendo em vista a Lei nº 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada (Resp 1.012.903). Com o envio do processo à Primeira Seção pelo rito da Lei nº 11.672, ficam paralisados, no STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos recursos sobre os temas do processo até a decisão da Corte superior. O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos. Tendo em vista o interesse dos estados e do Distrito Federal no julgamento do recurso sobre a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica, o ministro oficiou aos governadores das unidades da Federação para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias. Para a mesma finalidade e no mesmo prazo, considerando os interesses dos seus filiados, oficiou, também, ao presidente da Confederação Nacional da Indústria. Processos: RESP 886462; RESP 960476; RESP 962379; RESP 1012903. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

CNJ Estuda se Tribunais Podem Fixar Horário de Funcionamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá decidir na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 9 de setembro, se os Tribunais do país podem ou não fixar o horário de funcionamento. O entendimento deverá ser conseqüência da votação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014715) movido pela OAB da Bahia que questiona a redução para seis horas diárias no expediente externo nas unidades do Poder Judiciário do Estado, fixada por resolução do Tribunal de Justiça da Bahia. Na sessão plenária do Conselho dessa terça-feira (26/08), o conselheiro Altino Pedrozo pediu vistas ao processo que trata da questão. Ele é relator de outros processos da mesma natureza e quer estudar melhor o caso para evitar conflitos em decisões posteriores. "Vamos analisar se está dentro do poder discricionário da administração fixar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário", explicou o conselheiro. No julgamento desta terça-feira, seis conselheiros votaram com o relator do processo, conselheiro José Adonis, favorável ao pedido da seccional baiana da OAB e também da OAB de Ipiaú (Bahia) e da Associação dos Advogados de Grapiúnas (Bahia) que protestaram contra a resolução do TJ da Bahia, que estabeleceu o horário de funcionamento das 8 às 14 horas diariamente. Em seu voto, o relator determinou o ajustamento do horário do TJ que está em desacordo com lei estadual 10.845/07, que estabelece turno integral para o Judiciário. Para justificar o pedido de suspensão do ato do TJBA, as entidades baianas alegam que a redução no horário de atendimento externo do Tribunal da Bahia está causando dificuldades no atendimento das partes e advogados e que os servidores em que se encontram em expediente interno estariam se recusando a atender os advogados, violando o Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante atendimento ao advogado desde que haja pelo menos um servidor no tribunal. Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Consolidação das Resoluções de Tabelas Processuais da Justiça Federal

Em sessão realizada na quarta-feira (27), em Brasília, o Conselho da Justiça Federal aprovou a consolidação das resoluções que tratam das tabelas processuais unificadas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Resoluções n° 317/2003, 328/2003, 341/2003, 342/2003 e 471/2005). As tabelas serão utilizadas na alimentação do sistema processual único da Justiça Federal, que está sendo desenvolvido conjuntamente pelo CJF e representantes dos cinco tribunais regionais federais. A sessão foi presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF. A proposta, relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, destaca a necessidade de compatibilizar as tabelas processuais unificadas na JF com as adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de definir objeto e objetivo de cada tabela, e de fixar composição e atribuições do Comitê Gestor das Tabelas da Justiça Federal (COGETAB), de modo a fortalecer e legitimar seu papel na uniformização e racionalização de procedimentos operacionais e cartorários. O ministro Dipp defendeu a utilização de padrões uniformes em toda a Justiça Federal para a identificação de partes, pedidos, procedimentos e movimentações dos processos. "A medida confere segurança aos registros lançados nos sistemas processuais informatizados, assegura publicidade, celeridade, visibilidade e transparência à atividade jurisdicional, além de permitir a produção de estatísticas voltadas à avaliação do serviço prestado e à formação do convencimento do administrador para a tomada de decisões", afirmou. O sistema processual único da Justiça Federal será composto de quatro tabelas: Tabela Unificada de Assuntos (TUA), usada para cadastrar petições inicias e recursos com base em matérias previamente identificadas como de competência para processo e julgamento pela JF; Tabela Única de Classes (TUC), destinada à classificação do tipo de procedimento informado pela parte na petição inicial; Tabela Única de Movimentação Processual (TUMP), para o registro dos movimentos mínimos e obrigatórios de processos; e a Tabela Única de Entidades Nacionais da Justiça Federal (TUE), utilizada no cadastramento das entidades – partes que atraem a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de feitos. Fonte: Portal da Justiça Federal.

Nova Lei de Processo Penal Gera Questionamento

A Lei 11.719/2008, que entrou em vigor no último dia 22/8 e altera vários artigos do Código de Processo Penal, começa a ser questionada pela Justiça Federal. Em recente sentença proferida pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, a lei foi considerada inconstitucional por comprometer a "independência" do juiz no momento da sentença, ferindo os artigos 1º, 2º e 5º da Constituição Federal. Ao sentenciar um caso de porte de moeda falsa por um "flanelinha", Ali Mazloum constatou que a nova lei viola o princípio de independência do juiz por não mais permitir que o magistrado desclassifique o crime ao qual o réu foi denunciado, sem que o órgão acusador faça antes aditamento à denúncia. "Pela nova regra, entendendo o Ministério Público não ser caso de aditamento, o juiz terá de se submeter à vontade do órgão acusador (...). A independência do juiz ficará comprometida caso tenha, no momento de aplicar o direito ao fato, submeter o seu entendimento à aprovação de outro órgão, parte no conflito", afirma o juiz. Na sentença do último dia 27/8 (proferida após a nova lei entrar em vigor), consta que o réu J.S.R. foi flagrado com uma cédula falsa de R$20,00, que seria introduzida na circulação posteriormente. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) qualificou o crime pelo §1º do artigo 289 do Código Penal (adquirir e utilizar moeda falsa de forma consciente). Ocorre que durante a instrução processual, após ouvir o acusado e uma testemunha, o juiz concluiu que o "flanelinha" não sabia que a nota recebida por ele era falsa, até porque a falsificação não era grosseira, "tanto que o acusado recebeu a cédula de boa-fé, passou o troco ao cliente, e somente no dia seguinte percebeu a falseta". Diante das evidências, o juiz entendeu por bem enquadrar o crime no §2º do artigo 289 do Código Penal (quando recebe moeda falsa de boa-fé – como verdadeira – e a coloca em circulação depois de conhecer a falsidade). A diferença de pena entre um crime (§1º artigo 289 do CP) e outro (§ 2º do mesmo artigo) é grande. No primeiro caso varia de 3 a 12 anos de reclusão; no segundo de 6 meses a 2 anos de detenção. "No curso da instrução processual surgiram circunstâncias elementares não contidas na denúncia, consistentes no recebimento de boa-fé da cédula por parte do acusado, ciência posterior da falsidade e guarda para introdução no meio circulante. Houve infração ao tipo penal em sua forma privilegiada, cuja pena é mais branda", afirma a sentença. Nessa hipótese, nos termos da antiga redação do artigo 384 do Código de Processo Penal, o juiz poderia desclassificar o crime sem necessidade de aditamento da denúncia, bastando dar à defesa a oportunidade de prévia manifestação. "Para a desclassificação de um crime para outro de igual ou menor gravidade, não dependia de aditamento da denúncia pelo Ministério Público, o juiz não ficava submetido ao entendimento do órgão acusador", diz Mazloum. Com a redação dada pela Lei 11.719/2008, mesmo quando a nova definição jurídica do fato importe pena mais branda ao acusado, o juiz depende de autorização do órgão acusador para aplicar a norma correta ao fato. "O juiz não tem mais liberdade jurídica para desclassificar o crime sem aditamento da denúncia, deverá ao final curvar-se ao entendimento do órgão acusador", declara. Para Mazloum, a inovação legislativa, a pretexto de dar maior celeridade ao processo, atropela direitos fundamentais e segue a linha hoje em voga do "justiçamento e da espetacularização midiática da acusação". Neste ponto observou que a regra processual em questão está afinada com os novos tempos do Judiciário brasileiro, "cada vez menos independente e mergulhado em discursos demagógicos para agradar o decantado 'clamor' popular". O juiz entende que a nova regra não pode ser aplicada por três motivos: a aplicação imediata da lei não é possível, pois no processo penal não é permitido retroagir; é prejudicial ao acusado, uma vez que o reconhecimento de crime menos grave ficaria na dependência da anuência do órgão acusador; afronta a independência do juiz, ferindo princípios consagrados na Constituição Federal. "É certo que, pela nova regra, não concordando o órgão acusador com o entendimento do juiz sobre a incidência de crime menos grave, deixando de aditar a denúncia, restariam ao julgador duas opções, ambas inadmissíveis: curvar-se à vontade do Estado-acusação e condenar o acusado por um crime que está convencido de sua inocência, o que constituiria rematado disparate e abuso encharcado de extrema covardia; ou absolver o acusado do crime mais grave capitulado na denúncia, permitindo a impunidade para o crime menor, o que também afrontaria o princípio republicano, pelo qual todos devem ser responsabilizados por seus atos contravenientes ao ordenamento jurídico". Por fim, Ali Mazloum declarou inconstitucional a nova regra imposta pela Lei 11.719/2008 e condenou o réu J.S.R. pela prática do crime descrito no artigo 289, § 2º, do Código Penal, à pena de 1 ano de prisão a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo para cada dia-multa. Fonte: Justiça Federal de São Paulo. Endereço da decisão: www.jfsp.gov.br/noticias/2008/ago/080828NovaLei.pdf

Guardinha de Rua ou Vigia é Empregado Doméstico

Tendo em vista a quantidade de vigias, guardinhas, seguranças e vigilantes, a maioria clandestinos e que aparecem do nada, oferecem serviços ou são contratados por grupos de moradores criadores de "caso" em logradouros públicos, instalando inclusive guaritas, vai aqui um alerta. O vigia de rua, vigilante, segurança ou guardinha, tem direitos equiparados ao da empregada doméstica e possui sim, um vínculo empregatício. Pouco importa se há ou não uma comissão de moradores organizadora de segurança, se oferecem seus serviços como autônomos ou se são contratados ou não pelos " moradores pagantes". Há vínculo empregatício e o empregado pode perquirir seus direitos na Justiça do Trabalho. Sobretudo se houver cartões de ponto como existem em algumas ruas e guaritas compradas pelos moradores. Esses, são subsídios, caracterizadores incontestes da relação trabalhista. Não bastasse, o problema maior seriam as conseqüências cíveis e criminais de quem se sujeita aceitar e contribuir com este tipo de serviço. Vejamos:

Primeiro: Legalidade - O segurança ou vigia ou seja lá qual for sua denominação, deve possuir registro na Delegacia de Polícia do Local (Lei Estadual de Afanásio Jazadi, substituiu o Decreto de 1968 que regulava a matéria) para poder laborar na rua. Caso contrário, é ilegal e clandestino. A vedação legal é justamente a impossibilidade de trabalhar no local. Caso seja uma empresa de segurança que ofereça serviços, o registro dos vigias contratados pela empresa, terá que ser efetuado na Polícia Federal.

Segundo: Guaritas - A instalação depende da exigência da legislação da cidade. Na capital de São Paulo, cada uma deve ter licença e registro na Prefeitura, caso contrário, pode-se denunciar na subprefeitura local, pelo que, por conseguinte, é expedida uma ordem a ser fixada na guarita determinando-se um prazo para sua regularização. Depois do prazo, se não cumpridas as exigências, a guarita é removida do local pela Prefeitura da capital. Informe-se na sua cidade, pesquisando a legislação na Câmara ou na Prefeitura.

Terceiro: Conseqüências - Caso o vigia ou segurança particular se envolva em algum ilícito penal ou civil, na rua e no horário que esteja laborando (brigas, xingamento, injúria, ameaça, furtos, etc.) a indenização por dano moral é sempre cabível à vítima e quem se responsabilizará independentemente da prova do vínculo empregatício são os patrões amos e comitentes (ou seja todos os moradores que contribuem com a segurança de rua) como manda o Código Civil, inclusive em dispositivo que já era existente no antigo diploma legal de 1916. Portanto, é preciso muito cuidado quando da contratação deste tipo de serviço - sobretudo, frise-se, quanto à contratação de vigias de rua não vinculados a nenhuma empresa de segurança, que geralmente são pessoas sem qualificação, capacidade e sem preparo para exercer a função. Já a empresas de segurança seriam sempre o mais indicado pelos cursos de capacitação que oferecem para seus empregados e a qualidade dos serviços. Por isso, prefira sempre essas empresas, ao invés de contratar pessoas desconhecidas e despreparadas as quais podem inclusive ensejar responsabilidade civil e criminal de seus empregadores (todos os moradores pagantes) - independente de se discutir o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Empresas Têm Direito a Compensar ICMS Pago Sobre Energia e Telecomunicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza. A Primeira Seção acolheu os embargos da empresa D. S.A Indústria Eletrônica, do Rio Grande do Sul, apresentando a divergência entre julgados da Primeira e da Segunda Turma do próprio STJ. Prevaleceu o entendimento da Segunda Turma cujo acórdão declarava que "a LC 102/2000 não alterou substancialmente a restrição explicitando apenas que o creditamento somente se daria quando a energia elétrica fosse consumida no processo de industrialização ou quando objeto da operação". Na Primeira Turma, o acórdão declarava que "é inviável o creditamento do ICMS relativo à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações utilizados tanto por estabelecimento comercial como por estabelecimento industrial, visto que não se caracterizariam como insumo". O julgado da Segunda Turma, segundo voto do ministro Humberto Martins, aplicou textualmente o disposto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 87/96, ao autorizar o creditamento do ICMS pago referente ao consumo de energia elétrica, desde que consumida no processo de industrialização; e o creditamento dos serviços de comunicação, desde que prestados na execução de serviços de mesma natureza. Processos: Eresp 899485. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Presidente do STF Prevê Que Julgamento Sobre Raposa Serra do Sol Será Retomado Neste Semestre

O julgamento da Petição (PET) 3388, que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, deve ser retomado até o fim do ano. Essa é a previsão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A análise do tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Menezes Direito. Até o momento apenas o relator se pronunciou sobre a matéria, votando pela improcedência do pedido, portanto, no sentido de manter a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, que definiu os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. "Eu creio que o tema é extremamente complexo. O eminente ministro Carlos Ayres Britto mostrou conhecimento sobre a totalidade da matéria e explicitou o enorme volume dos autos e das informações de natureza fática. Esta Suprema Corte deve, pelo menos na minha compreensão, sobre esse processo refletir", disse o Menezes Direito. Ele salientou que as sustentações orais e o voto do relator trouxeram algumas perspectivas "extremamente ricas", motivo pelo qual pediu vista dos autos. Ao encerrar a sessão plenária, o presidente da Corte analisou que o voto do relator foi extremamente denso, permeado de considerações jurídicas e também marcado por complexas questões fáticas. "Certamente justificam plenamente o pedido de vista formulado pelo ministro Direito", disse, ressaltando que Menezes Direito deverá se manifestar em tempo adequado. "Nós esperamos, ainda este semestre, encerrar esse julgamento", afirmou. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Magistrados Reúnem-se Com Representantes do Banco Nossa Caixa

Na última sexta-feira (22/8), por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, representado pelo desembargador Alceu Penteado Navarro, acompanhado do desembargador Fábio Monteiro Gouvêa e dos juízes assessores da presidência, José Maria Câmara Júnior e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, reuniram-se representantes do Banco Nossa Caixa e das diversas áreas do TJSP (Assessoria de Planejamento e Gestão, Secretaria da Administração, Secretaria da Primeira Instância, Secretaria de Orçamentos e Finanças e Secretaria de Tecnologia da Informação). Na ocasião foram discutidos os seguintes assuntos: 1. a preocupação com fraudes relacionadas com as arrecadações diante do novo formato de comprovante de recolhimento de valores para prestação de serviços judiciários, em conformidade com o padrão imposto pelo Banco Nossa Caixa desde a segunda quinzena do mês de junho, o que dificulta o controle e a conferência pela Contabilidade do Tribunal de Justiça. 2. a qualidade do serviço de atendimento ao público diante da constatação da existência de filas de pessoas formadas nos chamados horários de "pico" nas agências e nos postos bancários, se considerado o fechamento de alguns guichês, a falta de funcionários e a necessidade de melhor ocupação do espaço utilizado pela instituição bancária. Também foi anotada a necessidade de adoção de melhor sistema de segurança, como a possibilidade de instalação do equipamento de CFTV para monitoramento da circulação de pessoas. 3. a modernização tecnológica objetivando adoção de procedimento eletrônico para o mandado de levantamento de depósito judicial. 4. a retomada da matéria atinente à criação de guia de recolhimento da taxa de expedição de cartas de intimação/citação, com o sistema de ficha de compensação e código de barras, que compreende o projeto de unificação de guias de pagamento e a proposta com relação ao Portal de Custas, com o envolvimento da Secretaria de Estado da Fazenda. 5. a possibilidade de revisão das cláusulas do instrumento de cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Nossa Caixa para a execução dos projetos e obras de restauração do Palácio da Justiça, em razão da morosidade do trabalho contratado junto à CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços. Diante da concordância em relação aos temas abordados, ficou ajustado encontro entre as equipes técnicas e designada nova reunião de controle para o dia 19 de setembro de 2008. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

CCJ Aprova Novas Regras Para Quebra de Sigilo Telefônico

As informações obtidas por meio de quebra de sigilo telefônico entre o investigado ou o acusado e seu advogado, quando este último não estiver no exercício da atividade profissional, poderão ser usadas na instrução processual. A novidade consta do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), aprovado nessa quarta-feira (27), por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A matéria, que disciplina a quebra, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (PLS 525/07), não permite a quebra de sigilo nas investigações de crimes considerados de "menor potencial ofensivo". Já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o substitutivo será ainda submetido a um turno suplementar de votação na CCJ. O texto da legislação que está sendo modificada (Lei 9.296/96), determina que "em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as comunicações interceptadas ou gravadas entre o investigado ou acusado e seu defensor, quando este estiver atuando na função". Em seu parecer, o relator explicou que apesar de muitos advogados fazerem parte da mesma organização criminosa de seus clientes, essa determinação impede que sejam investigados. - A prerrogativa de os advogados não serem investigados é em relação à atividade profissional, mas quando for em relação à atividade criminosa, poderão ser investigados normalmente - explicou Demóstenes, ao lembrar que muitos advogados tornam-se "bandidos e começam a participar da organização criminosa".

Nome: Outra novidade do substitutivo, que foi elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e com base em outro projeto de autoria do Poder Executivo, que tramita na Câmara (PL 3.272/08), é a determinação de que a interceptação seja feita somente pela prestadora de serviço de comunicação e de forma gratuita. Pelo texto aprovado, a prestadora ficará encarregada também de informar ao juiz o nome do profissional responsável pela operação técnica para a realização do grampo telefônico.Também deverá ser informado ao juiz o nome da autoridade investigante responsável pela execução ou acompanhamento de toda a medida. - Isso é muito importante porque a partir de agora o juiz vai poder saber quem está fazendo a investigação, para, em caso de vazamento indevido de informações, poder processar os responsáveis na forma da lei - garantiu Demóstenes.

Prazo: Também fica determinado que a duração da interceptação das ligações será de até 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, desde que continuem presentes os pressupostos autorizadores da medida, até o prazo máximo de 360 dias ininterruptos, salvo quando se tratar de crime permanente. - Hoje a interceptação é feita de forma indiscriminada. Esse prazo vai obrigar o juiz, a cada sessenta dias, a ter acesso à investigação para ver se os objetivos estão sendo cumpridos - ressaltou Demóstenes. O substitutivo também inova ao garantir a apresentação de recurso junto ao Ministério Público contra a decisão do juiz que indeferir a quebra de sigilo. O relator, com base em decisão fundamentada, poderá conceder liminarmente o pedido de quebra e a análise do mérito do pedido de recurso tramitará em segredo de justiça, a fim de resguardar a eficácia da investigação.

Punição: O texto de Demóstenes mantém a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem violar o sigilo garantido constitucionalmente de comunicação telefônica, de informática ou telemática, sem autorização judicial. No entanto, acrescenta a mesma penalidade a quem viola o segredo de justiça decorrente da quebra de sigilo e aumenta a pena de um terço até a metade se essa violação for praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Também passa a ser punível, com pena de reclusão de um a três anos e multa, fazer afirmação falsa com o fim de induzir a erro a autoridade judicial no procedimento de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática. O texto do substitutivo foi elogiado por vários parlamentares. Jarbas Vasconcelos observou que o objetivo da proposta é imprimir "seriedade e transparência" à quebra de sigilo, que está "totalmente fora de controle".Aloizio Mercadante (PT-SP) lembrou que a garantia do sigilo é uma prerrogativa do cidadão, mas deve ser disciplinada para que "não seja utilizada de forma indevida". Para Valter Pereira (PMDB-MS), a proposta vai evitar que abusos em relação ao grampo telefônico sejam cometidos. - Como vem acontecendo, é um risco danado porque amanhã ou depois essa investigação acaba servindo ao apetite de quem quer bisbilhotar a vida alheia às vezes com fatos que nada têm a ver com a investigação realizada - afirmou Valter Pereira. Fonte: Agência Senado.

Presidente Prudente: Juiz Proíbe Entrega de Guia

A AASP reiterou ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo pedido de providências acerca da postura do Juiz do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente, que, conforme manifestações de associados, proíbe a entrega de guia de recolhimento aos advogados, ainda que constituídos nos autos com poderes para promover o levantamento judicial. Para a Associação, o procedimento do Magistrado humilha e ofende a Classe dos advogados, pois, se ao advogado é confiado ingressar com a demanda, impugnar as pretensões da parte adversa em todas as fases processuais, recorrer de todas as decisões que contrariem os interesses de seus clientes e, enfim, representar as partes em todo o curso da ação, por que ao término do feito é permitido à parte praticar ato exclusivo de advogado? Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP.

Ministério Da Justiça Estuda Mudanças Na Legislação Sobre Tutela Coletiva

O Ministério da Justiça iniciou uma série de debates com promotores, procuradores, magistrados e advogados da área para articular a elaboração de uma proposta que aprimore a legislação sobre ações coletivas - instrumento que permite unir demandas, a fim de evitar uma avalanche de processos na Justiça. Conforme o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o grupo que vai debater o assunto trabalha na perspectiva de democratizar o acesso à Justiça e torná-la mais efetiva e célere, reduzindo a morosidade dos trâmites processuais. Atualmente, a legislação que trata do assunto está pulverizada em vários instrumentos, como no Código de Defesa do Consumidor e até no Estatuto do Idoso. Umas das hipóteses em estudo é a elaboração de uma lei específica sobre ações coletivas. Outras alternativas seriam alterações pontuais no Código de Processo Civil e na Lei de Ação Civil Pública – que pode ter interesse coletivo, mesmo partindo de um só propositor. Uma ação deste tipo pode ser oferecida, por exemplo, para forçar a reparação de um dano ambiental. Um dos problemas, nesse caso, está na competência para oferecer ações civis públicas, hoje restritas ao Ministério Público, Defensoria Pública e entidades representativas. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode assumir a causa de vários clientes e oferecer uma ação civil pública para resolver a questão. Entre os participantes das discussões desta semana destacam-se: representantes do Ministério Público de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Procuradoria Geral da República, da Magistratura de São Paulo e do Rio Grande do Sul, do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Um novo encontro está marcado para 28 deste mês para a continuidade dos debates. No dia 10 de setembro, o grupo se reúne para sistematizar as sugestões, que farão parte de um pacto pela reforma da Justiça, que o ministério espera fechar até novembro. Fonte: Ministério da Justiça.

Desembargadores Apresentam ao CNJ Soluções Para Serviços Judiciais e Extrajudiciais

Grupo de trabalho formado por desembargadores apresentou ao corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cesar Asfor Rocha, nessa terça-feira (19/08), soluções que darão maior rapidez e efetividade a serviços judiciais e extrajudiciais. Sete temas foram abordados: cartas precatórias, investigação de paternidade e regularização de registro civil, consolidação normativa unificada das rotinas cartorárias das serventias extrajudiciais, distribuição criminal, penas alternativas, tribunal do júri e concursos públicos, especificamente em relação à unificação de regras relativas aos provimentos de cargos de delegatórios extrajudiciais e promoção de juízes. Para o corregedor nacional de Justiça, as propostas elaboradas pelos desembargadores serão de grande valia para a implementação de novos projetos pelo Conselho Nacional de Justiça: "Mais do que projetos, será importante para a realização do nosso sonho de ver a prestação jurisdicional mais celeremente aplicada" enfatizou. Abrindo a reunião, o grupo de trabalho sobre carta precatória sugeriu a criação de um sistema on-line interligando todos os Tribunais de Justiça do país, para a emissão e acompanhamento de cartas precatórias com a utilização da certificação digital. O ministro Cesar Rocha ressaltou a importância da virtualização da carta precatória como forma de reduzir a angústia da lenta tramitação desse tipo de procedimento, que pode render até dois anos de espera. O grupo responsável pela investigação de paternidade e registro civil propôs, entre outros pontos, a criação de um cadastro nacional único de identificação - nos moldes do utilizado pela Justiça Eleitoral -, a instalação de postos de registro de nascimento dentro das maternidades e a racionalização das ações de reconhecimento de paternidade por meio da audiência de conciliação. A unificação das rotinas cartorárias foi consolidada em um documento único contendo 600 artigos, que envolvem desde a padronização das capas e identificação dos processos até a implantação de um sistema único de gestão criminal. Sobre a aplicação de penas alternativas, os estudos realizados pelo grupo mostraram que sua aplicação é uma preocupação mundial, já que o custo de um preso é suficiente para manter 10 alunos em escola pública de ensino fundamental. Entre as sugestões apresentadas, estão o fortalecimento da estrutura de fiscalização do cumprimento da pena, a criação de varas especializadas em penas alternativas e a criação de núcleos de monitoramento psicossocial Para o ministro Cesar Rocha, a sociedade e o Poder Judiciário precisam quebrar a resistência e priorizar a aplicação das penas alternativas. Cesar Asfor Rocha, que, no dia 3 de setembro, deixará a Corregedoria Nacional de Justiça para assumir a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, enalteceu o trabalho realizado pelos grupos, agradeceu o empenho dos desembargadores e garantiu que todas as propostas serão minuciosamente analisadas. Segundo o ministro, além de cumprir sua missão disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça está fortalecendo seu papel de planejador das atividades judiciais visando à melhora da prestação jurisdicional. Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

OAB-SP Homenageia AASP Pelos 65 anos De Fundação

A Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, foi homenageada nesta segunda-feira, 18/8, pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, ao ensejo das comemorações dos seus 65 anos de fundação. O evento contou com a presença do Presidente da AASP, Marcio Kayatt, dos Diretores Fábio Ferreira de Oliveira (Vice-Presidente), Arystóbulo de Oliveira Freitas (1º Secretário), Roberto Parahyba de Arruda Pinto (2º Secretário), Sérgio Rosenthal (1º Tesoureiro) e Dina Darc Ferreira Lima Cardoso(Diretora Cultural), de um dos fundadores da Associação, Otto Cirylo Lehmann, dos ex-Presidentes Rubens Ignácio de Souza Rodrigues, José Roberto Pinheiro Franco e José Diogo Bastos Neto, da ex-Conselheira Georgette Nacarato Nazo, dos ex-Conselheiros José Edmur Vianna Coutinho, Paulo Leme Ferrari e Edgard Silveira Bueno Filho, e de atuais Conselheiros da Casa. Também participaram da solenidade a Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertazi, o Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e ex-Presidente da AASP, Antonio de Souza Correa Meyer, os Desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça de São Paulo - Jarbas João Coimbra Mazzoni, Paulo Henrique Barbosa Pereira, homenageados pela exemplar contribuição à Magistratura, e o Advogado Walter Ceneviva, pela significativa militância na Advocacia há mais de 50 anos. O proponente da homenagem para a AASP foi o Conselheiro Federal Jorge Eluf Neto, que em sua saudação enalteceu a trajetória da Associação, lembrou os relevantes serviços prestados aos advogados ao longo de sua história e também a união das entidades (OAB-SP, IASP e AASP) na luta pelos interesses da Advocacia. Ao expressar seus agradecimentos pela demonstração de respeito e consideração, o Presidente da AASP, Marcio Kayatt, saudou as autoridades e conselheiros presentes, fazendo especial referência ao ex-Conselheiro Walter Ceneviva, e estendeu a homenagem aos 85 mil associados da Entidade. Rememorando as diversas lutas da Associação, Kayatt instou as entidades representativas da Classe (OAB-SP, IASP e AASP) a permanecerem unidas em torno dos legítimos interesses da Advocacia, que têm sido constantemente atacados por diversos segmentos da sociedade. Kayatt lembrou também a dedicação dos cerca de 600 funcionários da AASP que têm contribuído sobremaneira para o sucesso dos serviços oferecidos pela Entidade. Ao fim da solenidade, o Presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, entregou placa comemorativa ao Presidente da AASP, Marcio Kayatt, da qual consta a seguinte inscrição: "A Ordem dos Advogados Brasil, Secção de São Paulo, presta justa homenagem à Associação dos Advogados de São Paulo, pelos 65 anos de bons serviços prestados à Advocacia e à causa da Justiça."

Audiências de Instrução Encaixadas Ocorrem Sem Hora Definida

A AASP solicitou à Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi a revogação do procedimento de, uma vez frustrada a tentativa de conciliação, a audiência de instrução ser designada para o mesmo dia, na parte da tarde, todavia sem hora definida, uma vez que é encaixada em meio àquelas previamente constantes da pauta do dia, realizadas usualmente entre as 13h e as 19h. Tal procedimento tem causado transtorno aos advogados envolvidos, que se vêem obrigados a permanecer por várias horas à disposição do Juízo, na expectativa da audiência do seu interesse. Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP.

Prova Testemunhal Nem Sempre Convence o Julgador

O depoimento de testemunhas e as fitas de caixa não foram provas convincentes da realização de horas extras por uma bancária. A questão teve origem na Bahia e chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em embargos analisados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A SDI-1 reformulou decisão da Quinta Turma, que, ao considerar que o Tribunal Regional da 5ª Região (BA) não havia se pronunciado a respeito do valor comprobatório dos controles de freqüência com horário fixo, determinou o retorno do processo ao Regional para que o fizesse. A SDI-1 rejeitou a preliminar de nulidade do acórdão regional anteriormente acolhida pela Quinta Turma, pois considerou que o TRT analisou cuidadosamente todos os meios probatórios, inclusive os depoimentos testemunhais e as provas documentais, e a decisão foi, assim, amplamente fundamentada. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na qual a parte alega que alguma argumentação sua não foi apreciada, ou seja, haveria omissão do julgador, é muito utilizada nos recursos que chegam ao TST. Tudo começou quando uma funcionária do Banco Baneb S.A. pediu em juízo o pagamento de horas extras. O banco apresentou os controles de freqüência com os registros de horários fixos (sem variação nem de minutos). A bancária afirmou que os registros não correspondiam à sua real jornada de trabalho e trouxe fitas de caixa e testemunhas, pedindo que fossem consideradas como provas do período de trabalho extraordinário. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional, que entendeu não ter sido provada a prestação de trabalho suplementar. Foram ouvidas três testemunhas. Segundo o TRT, duas delas foram imprecisas em seus depoimentos, e a terceira contradisse confissão da própria trabalhadora: afirmou que a reclamante tinha intervalo de 15 minutos, e a autora falou em duas horas, deixando clara a tentativa de beneficiar a empregada. Quanto às fitas de caixa, isoladamente, não poderiam servir como prova de horário de trabalho, porque o caixa bancário pode ser movimentado por qualquer empregado que exerça a função de caixa, e a utilização de senhas alheias é prática rotineira. De acordo com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator dos embargos, o juízo não está obrigado a retrucar todos os argumentos apresentados pela parte, ou analisar individualmente os elementos probatórios. Então, concluiu, no que foi acompanhado pela SDI-1, que “inexiste nulidade a macular a decisão que contém as razões de decidir, atendendo ao princípio do livre convencimento”, e determinou o retorno do processo à Quinta Turma para que esta prossiga no julgamento do recurso de revista. (E-RR-798/2000-193-05-40.8). Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Cidadão Deve Freqüentar Aulas De Alfabetização Como Pena Alternativa

Um homem analfabeto que dirigia moto com carteira de habilitação falsificada em Cuiabá recebeu como pena alternativa a obrigação de freqüentar curso de alfabetização para adultos. A decisão é do Juízo Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá, conduzido pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira. “A solução inédita encontrada, nesse caso, para o conflito durante a audiência de conciliação abre um caminho para regularizar a situação do cidadão que por toda a vida, não teve a oportunidade de estudar e, por isso, estava em desacordo com a lei”, observou o magistrado. De acordo com a transação penal, além de estudar, o motociclista também deverá prestar serviços à comunidade durante quatro meses, aos domingos, a serem cumpridos no Abrigo Bom Jesus de Cuiabá. Nesta terça-feira (12/08) ele deverá se apresentar à secretaria do Juizado para comprovar o seu comparecimento na entidade beneficente, bem como informar se conseguiu vaga para curso de alfabetização; e deverá informar, ainda, o nome da escola onde as aulas serão ministradas. Para comprovar o cumprimento de todas as obrigações da pena alternativa, o autor do ato ilícito deverá ainda entregar relatório de freqüência ao Juizado Especial Criminal, no final de cada mês. Para o juiz Mário Kono, o caso em questão teve o conflito bem resolvido, sem conseqüências graves para o cidadão, já que o ato ilícito cometido foi considerado de baixo potencial ofensivo e por isso foi levado ao Juizado Especial (conforme a Lei 9099/95). O magistrado ressaltou a importância da conciliação como alternativa eficaz para que o cidadão não cometa novamente o mesmo erro. “O Judiciário tem que trabalhar não apenas na busca por solucionar processos, mais sim conflitos sociais”, sublinhou. No caso do motociclista participaram da audiência de conciliação o réu, a conciliadora Jaqueline Bagão e o representante do Ministério Público. “Se houvesse uma condenação estaria bloqueando a vida da pessoa por problemas relativamente sociais, por falta de oportunidade ofertada pelo Estado”, avaliou. Em média 75% dos processos ajuizados no Juizado Especial Criminal de Cuiabá terminam com acordos celebrados ainda nas audiências de conciliação. Atualmente tramitam no referido Juizado 12.261 processos. Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

STJ Nega Liminar a Advogado Acusado De Falsidade Ideológica

O advogado F.A .M.S., acusado de falsidade ideológica, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de habeas corpus para que o suspeito possa interpor recurso de apelação em liberdade. Segundo os autos, F.A.M.S. foi processado pela Justiça estadual da Comarca de São Manuel (SP) por ter inserido dados falsos na carteira de trabalho de J.M.J. com o objetivo de suprimento de tempo de serviço para obtenção de indevido benefício de aposentadoria junto ao INSS. Foi condenado a cumprir cinco anos de reclusão em regime semi-aberto e 360 dias-multa, sendo-lhe impedido apelar em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao receber a apelação da defesa do acusado, reconheceu a incompetência da Justiça estadual para conhecer e julgar o caso em questão. No referido acórdão, afirma-se que a nulidade decretada atinge apenas os atos decisórios, mantendo a prisão cautelar do réu. Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que foi mantida a prisão do acusado, decretada por ocasião da sentença condenatória, mesmo diante do posterior reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual para o feito. Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha afirma que os fundamentos invocados pela Corte de origem são suficientes para sustentar a prisão provisória. Ressalta também que a concessão de liminar em habeas corpus é medida extrema e só se justifica em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos. Processo: HC 111500. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

MP Pode Mover Ação Por Violência Doméstica Contra a Mulher

Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher. O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade